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No dia 2 de janeiro de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria ME n. 11.266/2022, que remove 50 CNAEs da lista de contribuintes abrangidos pelo benefício fiscal disponibilizado pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. Dentre as principais atividades econômicas retiradas do rol dos beneficiados pela redução da alíquota do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a 0%, estão os serviços de bares, lanchonetes, bufês, clubes, discotecas e fabricação de vinho. Hotéis, casas de festas e eventos e transportes, agências de viagens e serviços turísticos foram mantidos. A portaria, que manteve a exigência de prévio registro junto ao CADASTUR para os contribuintes enquadrados em seu Anexo II, alterou a data da…

O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o REsp n. 1.946.363/SP, decidiu, por maioria, pela possibilidade de que o contribuinte deduza das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, valores referentes aos Juros sobre Capital Próprio – JCP referentes a períodos anteriores ao exercício atual da apuração dos tributos. A decisão confirmou o entendimento que havia sido adotado pelas instâncias anteriores, entendendo que a lei que permite a dedução – Lei n. 9.249/95, art. 9º e §1º – não faz nenhuma ressalva à necessidade de que as estas devam ser realizadas unicamente no exercício financeiro vigente, e, deste modo, o contribuinte não poderia ser prejudicado ante a inexistência de previsão legal para tanto. De acordo com o voto…

Após o advento da Lei n. 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, estabelecendo a redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para os contribuintes pertencentes ao setor de eventos, duas discussões surgiram para afastar as limitações trazidas pela Portaria ME n. 7.163/2021 e pela Instrução Normativa n. 2.114/2022, que regulamentaram o benefício fiscal concedido pelo Governo Federal. A pioneira, busca o afastamento da exigência da necessidade de prévio registro junto ao CADASTUR para os contribuintes com o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE previsto no Anexo II, da Portaria ME n. 7.163/2021.   A nova discussão, por sua vez, busca afastar a necessidade de segregação…

O Supremo Tribunal Federal, após a ministra Rosa Weber ter apresentado pedido de destaque, interrompeu a votação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratavam do prazo para início da cobrança do ICMS-DIFAL após o advento da LC n. 190/2022, e agora a matéria, que vinha sendo julgada pelo plenário virtual, será pautada para julgamento presencial, ainda sem data definida. O placar, que até aquele momento já contava com cinco votos favoráveis à cobrança do tributo somente a partir do ano de 2023, agora iniciará do zero. Ou seja, ainda não há como estimar o posicionamento dos ministros que haviam se manifestado neste sentido, já que todos serão obrigados a votar novamente. O entendimento a favor da cobrança somente…

A 6ª Vara Federal de Campinas deferiu o pedido liminar formulado por contribuinte que buscou o afastamento o prazo de 5 anos para realizar a compensação dos créditos oriundos da ação de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS. A decisão, autorizou que a compensação possa ser realizada até o efetivo esgotamento do crédito, entendendo que o prazo prescricional para realização das compensações não deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado da ação, mas, deve considerar a disponibilidade de débitos do contribuinte para realizar o efetivo uso dos créditos. De acordo com o magistrado, o prazo prescricional de 5 anos deve ser contado somente para fins…

A rede de lojas de bolsas e artigos de viagem Le Postiche obteve provimento liminar para aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, autorizando a aplicação da alíquota zero para o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses. A decisão, que foi concedida pela 1ª Vara Federal da Subseção de Barueri, entendeu que os beneficiários foram definidos com base em seus respectivos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) através da Portaria ME n. 7.163/2021, e o CNAE do contribuinte, ainda que não fosse referente à sua atividade principal, foi contemplado pela referida portaria. O magistrado entendeu, ainda, que as regulamentações trazidas pela Receita Federal do Brasil reduziram o alcance do…