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A Procuradoria da Fazenda Nacional, atualmente, dispõe de cinco modalidades de transação tributária para que os contribuintes, do pequeno ao grande porte, regularizem seus débitos e passem a quitá-los com benefícios, descontos e redução do montante devido. Em resumo, são elas: Transação conforme capacidade de pagamento: a modalidade permite a negociação de débitos iguais ou inferiores a R$ 50.000.000,00, com entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser dividida em até 6 prestações (pessoa jurídica comum) e até 12 prestações (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino), com descontos que podem chegar em até 100% sobre o valor dos juros, multas…

A Receita Federal do Brasil, após a edição e publicação das Soluções de Consulta n. 51 e 52, da Coordenação-Geral de Tributação, reconheceu que a Medida Provisória n. 1.147, que levou à edição da Portaria ME n. 11.266, teve o objetivo de reduzir o alcance da desoneração tributária concedida ao setor de eventos através do PERSE. Neste sentido, o PERSE, que em momento algum trouxe restrições aos contribuintes tais como a segregação de receitas, o prévio registro junto ao CADASTUR e a vedação da adesão no âmbito do Simples Nacional, poderá ser postulado com um reforço argumentativo junto ao Poder Judiciário, já que, reconhecendo a intenção de restringir, a própria Receita Federal reconhece, tacitamente, ter usurpado a competência…

No dia 6 de março de 2023, foi disponibilizada, pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a modalidade de transação tributária que permite ao contribuinte negociar seus débitos e passar a quitá-los com base na sua capacidade de pagamento. Este formato, abrangerá os débitos cujo valor seja igual ou inferior a 50 milhões de reais, comportando todas as inscrições em dívida ativa em cobrança, garantidas ou até mesmo suspensas por decisão judicial. Dentre os benefícios, estão a entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até 12 vezes (pessoa física, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil) ou em até 6 vezes,…

O plenário do Supremo Tribunal Federal autorizou que os estados da federação voltem a incluir, na base de cálculo do ICMS, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, incidentes sobre a transmissão e distribuição de energia elétrica. Os ministros, que apreciaram a matéria através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.195, referendaram o entendimento adotado pelo relator, Ministro Luiz Fux, no início do mês de fevereiro, com exceção do Ministro André Mendonça, que abriu divergência. Vale lembrar, que o referendo da medida liminar não significa que a discussão está encerrada. O debate, até o momento, tratou somente da manutenção ou reforma do entendimento que…

A partir do dia 01.04.2023, os contribuintes que realizarem operações se valendo da alíquota zero prevista pela Lei n. 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, não terão mais o direito de manutenção dos créditos referentes ao PIS e à COFINS. A benesse, até o momento, é validada com respaldo no art. 17, da Lei n. 11.033/2004, que dispõe que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.“. Todavia, com o advento da Medida Provisória n. 1.147/2022, o creditamento não será mais possível. Isto, pois, o §…

Em uma recente sentença prolatada pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi reconhecido o direito de um contribuinte do ramo de locação de aparelhos de refrigeração a usufruir dos benefícios trazidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, instituído pela Lei n. 14.148/2021. Um dos pontos que chamou atenção na sentença foi o afastamento das restrições impostas pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa n. 2.114/2022, especificamente quanto à necessidade de segregação de receitas para fins de aplicação da alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Isto, pois, enquanto a Receita Federal do Brasil, através de seus atos normativos, definiu que a benesse tributária se aplica somente às receitas…