No dia 02/08/2023, por meio de Embargos de Declaração opostos nos autos do RE 609096 (Tema 372/STF), o Banco Santander pediu que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos, produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento de mérito (20/06/23) ou após a entrada em vigor da Lei 12.973/2014.
A instituição argumenta que, “Somente após a edição da Lei 12.973/2014, houve a efetiva e inaugural instituição das contribuições ao PIS e à Cofins sobre a receita bruta advinda da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica, além daquela resultante da venda de mercadorias e/ou prestação de serviços em geral”.
É improvável que o pedido seja aceito, uma vez que, na prática, invalidaria a decisão do STF. Isso porque, em julgamento concluído em 12 de junho, o STF decidiu que o PIS e a Cofins devem incidir sobre receitas financeiras dos bancos antes da Lei 12.973/2014.
Além disso, a modulação de efeitos na decisão representaria impacto bilionário sobre as contas da União, ponto que tem sido considerado pelo STF nas decisões. Segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com a vitória, a União evita uma perda de R$ 115,2 bilhões nas contas públicas em cinco anos.
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