O que fazer quando ocorre uma situação de acidente na sua empresa? A primeira atitude é a prestação de socorro! Assim, imediatamente providencie atendimento médico ao trabalhador. Após o cuidado, emita o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhe-o ao INSS. Com esse documento, o trabalhador terá acesso aos benefícios previdenciários. Se as consequências do acidente forem leves, como pequenas lesões, o colaborador será capaz de retomar a função após o tratamento e reabilitação. Caso necessário o afastamento do trabalho, os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e os demais deverão ser pagos pelo INSS. Por fim, saiba que a empresa é responsável pela adoção de medidas de segurança e sempre deverá informar detalhadamente os riscos…
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a inclusão do valor total pago pela hospedagem na base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) contestava essa inclusão, alegando que o ISS deveria incidir apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo a locação do imóvel. A ABIH argumentava que essa inclusão violava o conceito constitucional de serviço e o artigo 156, inciso III, da Constituição, que confere aos municípios a competência para instituir sobre o ISS. O STF seguiu o entendimento de que, em casos de atividades mistas, em que não é possível separar as obrigações de dar e fazer, a cobrança do imposto…
A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo mensal a trabalhadores rurais, sejam eles agricultores, pescadores, extrativistas, assentados ou quilombolas. Para ter direito, é necessário possuir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). Pode, também, ser necessário comprovar o exercício de atividade rural por ao menos 15 anos, de forma contínua ou alternada, antes da data do requerimento, independente de contribuição. Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos previstos em lei, como certidão de nascimento, certidão de casamento, declarações de sindicatos, notas fiscais e contratos de arrendamento rural. A análise do pedido é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode levar alguns meses para…
Ministros do STF decidiram, por unanimidade, validar a cobrança de IOF sobre operações de mútuo entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo sem envolver instituições financeiras. O dispositivo em questão é o artigo 13 da Lei 9.779/99, que equipara essas operações às realizadas por instituições financeiras. No caso concreto, uma fabricante de autopeças questionou a exigência de IOF em contratos entre empresas do mesmo grupo empresarial. Alegou que o imposto não deveria incidir em relações entre particulares. No entanto, o STF considerou constitucional a cobrança, afirmando que os contratos de mútuo se enquadram nas operações de crédito sujeitas ao IOF. Com isso, tendo em vista que o recurso tem repercussão geral reconhecida, o entendimento…
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a cobrança da majoração da alíquota do ICMS interno de 18% para 20% no estado do Tocantins ainda no ano de 2023. A decisão foi unânime, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.375. A ADI foi ajuizada pelo PSD, que questionou a constitucionalidade de dispositivo da medida provisória (MP) 33/2022, convertida na Lei 4.141/2023, que majorou a alíquota. De acordo com a requerente, para que produzisse efeitos em 2023, a medida provisória deveria ter sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, o que não ocorreu: o ato normativo só virou lei em abril de 2023. O relator, ministro André Mendonça, concordou que o aumento…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até 28 de dezembro. São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o microempreendedor individual e R$ 100,00 (cem reais) para os demais contribuintes. Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida…