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Na sexta-feira, 26.05.2023, o Supremo Tribunal Federal submeterá a julgamento uma questão importante referente à contribuição destinada ao Serviço Nacional da Aprendizagem – SENAR, que já foi declarado constitucional pela Corte em dezembro de 2022. O ponto que resta ser definido é a natureza jurídica da contribuição: se esta é de interesse das categorias profissionais e econômicas ou se é uma contribuição social geral. Caso o STF entenda que a contribuição destinada ao SENAR se trata de uma contribuição social geral, ela não poderá mais incidir sobre receitas de exportação, impactando na perda de valores que, nos últimos cinco anos, compreenderam mais da metade das receitas do SENAR. Até o momento, a discussão conta com apenas um voto,…

Na região norte do país, a Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, firmou acordo de transação tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional para liquidar um débito em aberto que já estava compreendido no montante de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais). Neste caso, no entanto, há uma peculiaridade: o governo do estado do Pará participou da negociação, assumindo a responsabilidade subsidiária em caso de a companhia não cumprir com o pagamento do acordo. O motivo determinante que levou o estado a compor a negociação, é o fato de este possuir 99% do capital social da empresa, que pagará a dívida com 65% de desconto sobre os juros e a multa, amortizando o saldo…

No dia 12.05.2023, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 11.526/2023, que alterou o Decreto n. 11.249/2022, onde é disposto o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Dentre as cinco hipóteses de utilização que foram regulamentadas, está a possibilidade de quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa da União e débitos com autarquias e fundações federais. A principal mudança trazida pelo Decreto n. 11.526/2023 foi a delegação da competência para dispor sobre os requisitos formais, documentação e procedimentos necessários a serem observados na utilização destes créditos, que deverá ser por meio de ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministério de Estado da…

O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.273, que trata da possibilidade de que o parcelamento de débitos tributários suspenda as ações penais contra os devedores, estando elas em trâmite ou em iminência de ajuizamento. O processo, de autoria da Procuradoria-Geral da República, questiona a constitucionalidade dos artigos 67, 68 e 69 da Lei n. 11.941/2009, bem como do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 10.684/2003, cuja redação é no sentido de suspender ou extinguir pretensão punitiva do Estado referente aos crimes contra a ordem tributária. Para o relator, o ministro Nunes Marques, o parcelamento e o pagamento dos créditos tributários incrementam a arrecadação do Estado, entendendo que, a…

No dia 02.05.2023, foi aprovado, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei n. 2.485/2022, que visa modernizar os processos administrativos e judiciais para cobrança de tributos, permitindo a realização de mediação tributária entre fisco e contribuinte. De acordo com o senador Efraim Filho, relator do projeto, a mediação busca reduzir a quantidade de ações de execução fiscal em trâmite no Poder Judiciário, as quais, de acordo com os dados apresentados na exposição de motivos que justifiquem a edição do PL, são as demandas judiciais com maior complexidade para serem finalizadas. A proposta prevê que a mediação seja exercida tanto por auditores fiscais e procuradores da Fazenda Nacional, ambos com mais de dez anos de exercício do cargo, quanto…

No dia 26.04.2023, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o tema 1.182, sob a sistemática dos recursos repetitivos, definiu que os benefícios fiscais de ICMS – redução da base de cálculo, alíquota, isenção, diferimento, entre outros – só poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL quando atendidos os requisitos do art. 10, da LC 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014. O entendimento do STJ para os benefícios mencionados acima, foi contrário ao julgamento que tratou somente do crédito presumido de ICMS, onde foi expressamente autorizada a exclusão daqueles valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL, sem a necessidade de atender aos requisitos da LC n. 160/2017 e da Lei…