O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite a importação de mercadorias com suspensão de impostos, que serão utilizadas em processo de industrialização destinado à exportação ou ao mercado interno.  Também, é possível que, parte dessa mercadoria importada, após ser industrializada, seja despachada para consumo no mercado interno. Nesse regime aduaneiro, suspendem-se os seguintes impostos incidentes sobre a Importação: – II; – PIS/COFINS; – IPI; – AFRMM; – ICMS (em alguns Estados); Para a fruição desse benefício, é necessário que a empresa desenvolva um sistema informatizado e integrado com a empresa, de acordo com as regras pré-estabelecidas pela Receita Federal, para controle e monitoramento do cumprimento do regime. Além disso, para a manutenção…

A Exportação Temporária é um Regime Aduaneiro Especial, que permite a saída de mercadorias nacionais do Brasil, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes sobre a exportação, com o seu retorno para o país por um prazo determinado. Esse regime normalmente é utilizado nos casos de acordos internacionais destinados a eventos científicos, técnicos, artísticos, culturais, esportivos, entre outros. Há ainda, a denominada Exportação Temporária para Aperfeiçoamento do Passivo. Essa modalidade permite a saída do país de mercadoria nacional, para ser submetida a operação de industrialização (transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem) no exterior que, posteriormente retornará ao Brasil como um produto novo, mediante importação, com o pagamento dos impostos então incidentes sobre o valor agregado. Quer saber mais sobre…

É um regime aduaneiro destinado à indústria de petróleo e gás natural. Nesse regime, a empresa poderá adquirir insumos importados ou do mercado interno com suspensão dos tributos federais, que serão utilizados no processo de industrialização. No REPETRO, os benefícios são: I – Alíquota zero para: PIS, COFINS, PIS/COFINS-importação; II – Isenção de Imposto de Importação (II) e IPI; Podem se beneficiar, o fabricante do produto final destinado às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural, assim como o fabricante intermediário, que fornece bens destinado às empresas que usufruem do Repetro. Quer saber mais? Acompanhe as nossas publicações semanais.

Já ouviu falar em Admissão Temporária? Trata-se de um regime aduaneiro voltado às Importações temporárias de mercadorias. Esse regime suspende ou elimina os tributos incidentes na importação desses bens, que permanecerão no país por um prazo pré-determinado. Além disso, há outros dois tipos de Admissão Temporária: 1) Para fins econômicos: Quando o bem for importado para ser utilizado na prestação de serviços ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, não haverá a suspensão total dos impostos e sim parcial, proporcional ao tempo em que esse bem permanecer no Brasil. 2) Para aperfeiçoamento ativo: Quando o bem importado for utilizado em operações de aperfeiçoamento ativo (industrialização – montagem, renovação, recondicionamento, conserto, reparo, etc) e posterior reexportação.…

Ex-Tarifário – Já ouviu falar? O Governo Federal brasileiro possibilita uma série de incentivos e benefícios para as empresas que atuam no comércio exterior, seja na importação ou exportação e produtos. Dentre esses incentivos/benefícios, também conhecidos como regimes aduaneiros especiais, encontra-se o Ex-tarifário, cuja aplicação possibilita ao importador reduzir a alíquota do Imposto de Importação (II) até zero. Mas quais os requisitos para usufruir dessa redução? Para isso, basicamente, é necessário que o produto importado não possua fabricação similar nacional, ou esta seja insuficiente, e que seja enquadrado como bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT) na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Desse modo, caso a sua empresa faça a importação de mercadorias que…

ENTREPOSTO ADUANEIRO – Já ouviu falar? O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, seja de uso público ou privado, com a utilização de determinados benefícios tributários. O Entreposto Aduaneiro pode ser utilizado tanto na importação quanto na exportação de mercadorias. Quando utilizado na importação, há a possibilidade de suspensão dos tributos incidentes, sendo uma forma de controle aduaneiro de mercadorias importadas sem que haja o imediato recolhimento desses tributos. Possibilita, inclusive, a retirada parcial das mercadorias entrepostadas. Já na exportação, o Entreposto Aduaneiro objetiva a eficiência logística da operação, pois permite o depósito das mercadorias em lugar determinado, com a suspensão de eventuais tributos incidentes, além de auxiliar na distribuição do…