Autor: Patrick

Após o advento da Lei Complementar n. 194/2022, que, dentre outras providências, alterou o art. 2º da Lei Complementar n. 87/96, afastando a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão (TUST), distribuição (TUSD) e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, os Estados da federação acionaram o Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia da lei e retomar a cobrança do ICMS com a TUST e a TUSD inclusa em sua base de cálculo. Ao analisar o pedido liminar formulado pelos Estados em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão dos efeitos da legislação, autorizando com que os Estados voltem a cobrar o ICMS com o valor das tarifas incluso em sua…

Estará disponível a partir da próxima segunda (13/02/2023), uma nova possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multa e encargos legais. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações civis de que trata a Lei n. 13.019/2014, as inscrições poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, parcelado em 12 prestações, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, respeitando os seguintes descontos: a) 70% (setenta cinco por cento) sobre o valor…

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 08.02.2023, que em matéria tributária, uma decisão transitada em julgado perderá seus efeitos se houver um julgamento posterior do próprio STF em sentido contrário, desde que este seja em sede de repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Em outras palavras, significa que o contribuinte que estiver desobrigado do recolhimento de determinado tributo, com base em uma ação judicial encerrada em seu favor reconhecendo a inconstitucionalidade, terá que voltar a recolhê-lo caso o STF venha a julgar, tempos depois, que a exigência é constitucional. Entretanto, como a situação é semelhante à instituição de uma nova tributação, os ministros entenderam que na situação narrada, para o retorno da exigibilidade,…

De acordo com informações disponibilizadas pelo Senado Federal, nesta semana ocorrerão duas reuniões que devem definir detalhes sobre as propostas de reforma tributária do Governo Federal, cujos debates são conduzidos com base nas PECs n. 110/2019 e 45/2019, que preveem a unificação de tributos. O Ministro da Economia, Fernando Haddad, adiantou que a reforma tributária será dividida em duas partes: a primeira delas, será voltada para a tributação incidente sobre o consumo, e a segunda terá o foco direcionado para a tributação da renda. O ponto principal das propostas em andamento é a criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, que surge com o intuito inicial de unificar o ICMS, PIS e COFINS, prevendo que este tributo…

No dia 01.02.2023, foi aberto o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, abrangendo débitos com valor de até 60 salários-mínimos em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJs, CARF, e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. O prazo para adesão ao PRLF iniciou no dia 01.02.2023, e terá como data limite o dia 31.03.2023, mediante abertura de processo digital no ECAC, na opção “Transação Tributária”, podendo ser incluídos no programa os créditos classificados como irrecuperáveis, de difícil recuperação, ou com alta ou média perspectiva de recuperação, sendo que cada classificação terá uma redução específica no valor devido, podendo chegar em…

A Ordem dos Advogados do Brasil informou que moverá Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Medida Provisória n. 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, o voto de qualidade é aplicado quando os julgamentos terminam empatados, onde é dado peso duplo ao voto do presidente do conselho, sendo este o único critério de desempate naquela instância, modalidade que havia sido extinta pela Lei n. 13.988/2020, com a criação do desempate pró-contribuinte. O argumento utilizado pela OAB é de que a medida provisória editada pelo Governo Federal não cumpriu com os requisitos constitucionais para o rito, já que, embora o tema seja um assunto relevante, não se…