No dia 01.02.2023, foi aberto o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, abrangendo débitos com valor de até 60 salários-mínimos em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJs, CARF, e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O prazo para adesão ao PRLF iniciou no dia 01.02.2023, e terá como data limite o dia 31.03.2023, mediante abertura de processo digital no ECAC, na opção “Transação Tributária”, podendo ser incluídos no programa os créditos classificados como irrecuperáveis, de difícil recuperação, ou com alta ou média perspectiva de recuperação, sendo que cada classificação terá uma redução específica no valor devido, podendo chegar em até 100% sobre o valor dos juros e das multas.
No PRLF também poderão ser utilizados os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de pessoa jurídica controladora ou controlada, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, desde que o vínculo tenha se consolidado até 31.12.2021, e se mantenha nesta condição até a data de adesão ao PRLF.
Além disso, no dia 01.02.2023, também foi publicada a Instrução Normativa n. 2.130/2023, que regulamenta o afastamento da multa de mora e multa de ofício nos casos em que o contribuinte confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.
A auto regularização, que também está disponível no ECAC dos contribuintes, abrangerá os casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até o dia 12.01.2023, e a confissão ou a quitação dos débitos poderão ser realizadas até o dia 30.04.2023.
Os benefícios ofertados pela Procuradoria da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fazem parte do pacote de regularização tributária apresentado pelo Governo Federal no início do ano, e, para implementá-los e garantir as melhores condições para o parcelamento de seu crédito, entre em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.