Autor: Patrick

A Advocacia-Geral da União informou, através de parecer, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deve participar de todas as negociações tributárias, inclusive aquelas que são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. O parecer, que visa à pacificação da divergência que existia entre a PGFN e a Receita Federal, dispõe que a submissão prévia das transações tributárias à PGFN possui o caráter compulsório, sob pena de incorrer em violação à legalidade, motivo com o qual não concorda a Receita Federal, que entende que a participação da PGFN nas transações traria maiores burocracias para implementação das transações. Atualmente, as negociações tributárias relacionadas a débitos que ainda estão em discussão, ou seja, não inscritos em dívida ativa da União, são…

No dia 14.04.2023, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento virtual do tema de n. 816 da repercussão geral, que trata dos limites para a fixação da multa fiscal moratória, em virtude da vedação constitucional à cobrança de tributos com efeito de confisco, que, em suma, ocorre quando o valor das multas ou encargos são superiores ao valor da obrigação tributária. Até o momento, a matéria conta somente com o voto do ministro Dias Toffoli, relator do recurso extraordinário levado à apreciação do STF, que entendeu que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, devem observar o teto de 20% do valor do débito tributário. O ministro consignou que a ausência de uma lei…

O prazo para adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal – PRLF, conhecido como Litígio Zero, foi prorrogado pelo Governo Federal. Agora, os contribuintes poderão aderir à modalidade de transação tributária até o dia 31 de maio de 2023. A prorrogação do prazo foi concedida a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, da FENACON e da IBRACON, atrelado à necessidade de obtenção de receitas por parte da União Federal, que, atualmente, disponibiliza quatro outras modalidades de parcelamento, como já relatado pela nossa equipe (artigo disponível em nosso site). Rememorando, o programa Litígio Zero abrange débitos iguais ou inferiores a 60 salários-mínimos, inclusive aqueles que são objeto de discussão nas Delegacias Regionais de Julgamento ou no CARF, tendo…

O Supremo Tribunal Federal julgará, nesta quarta-feira (12.04.2023), a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL durante o ano de 2022, após o advento da Lei Complementar n. 190/2022, cujo entendimento será manifestado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 7.066, 7.070 e 7.078. O julgamento, que iniciou no plenário virtual do STF, já contava com cinco votos favoráveis à cobrança do tributo somente a partir do ano de 2023, mas após o pedido de destaque formulado pela ministra Rosa Weber, reiniciará com os placares zerados. Os votos favoráveis à cobrança somente no ano de 2023 haviam sido proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Dias Toffoli havia votado pela necessidade de…

Na última quinta-feira (30.03.2023), o Supremo Tribunal Federal procedeu ao julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7.730, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, e determinou a reinclusão dos contribuintes que haviam sido excluídos do REFIS I, caso o motivo da exclusão tenha sido o recolhimento de valores entendidos pelo Fisco como insuficientes para renegociar a dívida. Para o ministro Lewandowski, relator da ADI, a alegação da PGFN que considerava inválidos os pagamentos caracterizados como ínfimos, violou os princípios da legalidade tributária, segurança jurídica e confiança legítima, declarando que não cabe à Fazenda Nacional excluir contribuintes que vinham realizando pagamentos nos percentuais estipulados no programa. Nas razões do voto, consignou o ministro que “se exige do Poder…

Pouco mais de um ano da definição de que os valores referentes à SELIC nas repetições de indébito não compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL, o Superior Tribunal de Justiça definirá, no mês de abril, se tal entendimento também se aplica aos valores referentes aos depósitos judiciais corrigidos pela taxa. O encargo de definir a matéria foi atribuído ao STJ após o próprio STF entender, no ano de 2022, que a discussão relacionada aos depósitos seria de natureza infraconstitucional. Agora, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça resolverá a controvérsia em julgamento pautado para o dia 26.04.2023. A Corte, que já apreciou a matéria nos anos de 2007 e 2013, adotou posicionamentos distintos nas…