Autor: Patrick

Após a conversão da MP n. 1.159/2023 na Lei n. 14.592/2023, publicada em 30.05.2023, foi efetivamente regulamentada a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, que já valia desde o dia 01.05.2023, mas, até então, era regida por medida provisória. O dispositivo legal, que visa à recuperação de receitas do Fisco Federal em detrimento do prejuízo financeiro dos contribuintes, vem sendo questionado na via judicial, já que, de acordo com as Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para a apuração dos créditos de PIS e COFINS, deve se observar o valor de aquisição dos bens e mercadorias como base, implicando, para fins de crédito, na necessidade de inclusão do…

No dia 25.05.2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n. 03/2023, que prorroga a adesão às transações tributárias até o dia 29.09.2023, abrangendo todos os débitos inscritos em dívida ativa da União, ainda que estejam em fase de execução ou tenham sido objeto de parcelamentos já rescindidos. As transações da PGFN abrangem os débitos de valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, com oferecimento de descontos que podem chegar em até 100% sobre o valor das multas, juros e encargos legais, tendo valores de entrada reduzidos e possibilidade de pagamento do saldo remanescente em até 133 prestações, a depender da transação escolhida pelo contribuinte. Os contribuintes que já possuem parcelamentos tributários em curso, poderão desistir…

No dia 25.05.2023, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n. 1.147/2022, convertendo-a na Lei n. 14.592/2023, que, dentre outras providências, veda a manutenção dos créditos de PIS e COFINS nas vendas efetuadas com alíquota zero em decorrência do benefício concedido pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. A benesse estava prevista no artigo 17, da Lei n. 11.033/2004, cuja redação dispõe que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.”. Agora, com a aprovação da MP e a sua conversão em lei, passam a surgir linhas de raciocínio para…

Os contribuintes que tiverem interesse de regularizar seus débitos em aberto com a União têm até o dia 31.05.2023 para optar por um meio mais benéfico de pagamento dos tributos, que é a transação tributária. Essa modalidade de negociação permite que a dívida seja paga com entrada facilitada, descontos que podem chegar em até 100% do valor das multas e dos juros, maior flexibilidade de parcelas, além de meios de amortização da dívida, como o uso de precatórios, e, em alguns casos, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. As transações disponíveis são as seguintes: transação conforme capacidade de pagamento; transação de pequeno valor; transação por adesão; transação de inscrições garantidas por seguro-garantia…

Na sexta-feira, 26.05.2023, o Supremo Tribunal Federal submeterá a julgamento uma questão importante referente à contribuição destinada ao Serviço Nacional da Aprendizagem – SENAR, que já foi declarado constitucional pela Corte em dezembro de 2022. O ponto que resta ser definido é a natureza jurídica da contribuição: se esta é de interesse das categorias profissionais e econômicas ou se é uma contribuição social geral. Caso o STF entenda que a contribuição destinada ao SENAR se trata de uma contribuição social geral, ela não poderá mais incidir sobre receitas de exportação, impactando na perda de valores que, nos últimos cinco anos, compreenderam mais da metade das receitas do SENAR. Até o momento, a discussão conta com apenas um voto,…

Na região norte do país, a Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, firmou acordo de transação tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional para liquidar um débito em aberto que já estava compreendido no montante de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais). Neste caso, no entanto, há uma peculiaridade: o governo do estado do Pará participou da negociação, assumindo a responsabilidade subsidiária em caso de a companhia não cumprir com o pagamento do acordo. O motivo determinante que levou o estado a compor a negociação, é o fato de este possuir 99% do capital social da empresa, que pagará a dívida com 65% de desconto sobre os juros e a multa, amortizando o saldo…