Autor: Patrick

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente posicionamento, decidiu que o ICMS recolhido na modalidade antecipação constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria, e, portanto, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração de PIS e COFINS no regime não-cumulativo.   A Corte Superior aplicou o mesmo entendimento já adotado para a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre ICMS-ST, já que o direito ao crédito decorre da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor. Para melhor entender o assunto, o ICMS pago por antecipação é aquele pago antes de…

Em recente sentença prolatada pela 2ª Vara Federal de Vitória, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir, das bases de cálculo do PIS e COFINS, os valores recebidos a título de incentivos fiscais de ICMS no estado do Espírito Santo, independentemente de constituição de conta de reserva de incentivos fiscais, conforme previsão no art. 30, da Lei n. 12.973/2014. De acordo com o magistrado, os incentivos fiscais de ICMS, ainda que possam evitar uma maior diminuição patrimonial, não consubstanciam receita, porque não representam ingresso de numerário no patrimônio da empresa, logo, não criam riqueza nova. Para corroborar com o entendimento, o julgamento tomou como razões de decidir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar…

A 3ª Turma do CARF, ao analisar o Processo n. 13609.721302/2011-89, decidiu que a contagem do prazo de 5 anos para analisar o prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL apurado é contado a partir da data de apuração, e não de quando foi efetivada a compensação. Por se tratar de um tributo lançado por homologação, a Procuradoria da Fazenda Nacional alegava em seu recurso que o prazo para análise da regularidade dos valores deveria ter início quando o saldo fosse aproveitado via compensação. No entanto, o posicionamento do CARF se voltou ao entendimento de que o prazo de 5 anos é computado a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso concreto, é a data da apuração…

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a cobrança devida ao FUNRURAL de uma empresa agrícola que já era contribuinte da COFINS. Isto, pois, ambas as contribuições incidem sobre a receita bruta da venda da produção, e, por serem recolhidas por conta do mesmo fato gerador, configuraria uma bitributação, tornando-se inconstitucional. A matéria, inclusive, possui repercussão geral registrada sob o tema de n. 651, do Supremo Tribunal Federal, e aguarda o julgamento definitivo. No TRF da 4ª Região, já é pacífico o entendimento favorável aos contribuintes, tendo em vista que a discussão já foi julgada através do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 199971000212805, onde restou definido que “o produtor rural pessoa jurídica é equiparado a empresa,…

Na manhã desta quinta-feira, 05.05.2022, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão do REsp 1.895.255/RS e 1.894.741/RS, julgados pela sistemática dos recursos repetitivos, afetados ao Tema n. 1.093. Na oportunidade, a Corte fixou cinco teses referentes ao creditamento de PIS e COFINS no sistema monofásico, assim como definiu a validade do art. 17, da Lei n. 11.033/2004 – Lei do REPORTO. As teses fixadas pelo STJ foram as seguintes: → É vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica (artigos 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003). → O benefício instituído…

Após ter sido firmada a tese de que “é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”, o Supremo Tribunal Federal atendeu parcialmente ao pedido da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, complementando o acórdão de mérito para: (i) esclarecer que a decisão embargada se aplica apenas nas hipóteses em que há o acréscimo de juros moratórios, mediante a taxa Selic em questão, na repetição de indébito tributário (inclusive na realizada por meio de compensação), seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial; (ii) modular os efeitos da decisão embargada, estabelecendo que ela produza efeitos ex nunc a partir de 30/9/21, ficando ressalvados: a)…