Autor: bruna

Já ouviu falar em Admissão Temporária? Trata-se de um regime aduaneiro voltado às Importações temporárias de mercadorias. Esse regime suspende ou elimina os tributos incidentes na importação desses bens, que permanecerão no país por um prazo pré-determinado. Além disso, há outros dois tipos de Admissão Temporária: 1) Para fins econômicos: Quando o bem for importado para ser utilizado na prestação de serviços ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, não haverá a suspensão total dos impostos e sim parcial, proporcional ao tempo em que esse bem permanecer no Brasil. 2) Para aperfeiçoamento ativo: Quando o bem importado for utilizado em operações de aperfeiçoamento ativo (industrialização – montagem, renovação, recondicionamento, conserto, reparo, etc) e posterior reexportação.…

Já ouviu falar em Regime Aduaneiro? São benefícios fiscais concedidos às empresas brasileiras nos processos de importação e exportação, como a isenção e suspensão de tributos. Dentre eles, destacam-se: – DRAWBACK: Permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. – ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Permite a suspensão do pagamento total dos tributos incidentes na importação de bens que necessitam permanecer no país durante um prazo pré-determinado. – EXPORTAÇÃO INDIRETA: Permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. – RECOF-SPED: Destinado às Indústrias: Permite a importação ou aquisição no mercado interno…

O Drawback Embarcação, é destinado ao setor naval brasileiro, no qual isenta ou suspende os impostos incidentes sobre a matéria-prima importada e utilizada para a construção de embarcações. Diferente das demais modalidades, não há obrigatoriedade de exportar as embarcações já prontas, vez que as embarcações podem, inclusive, ser comercializadas no mercado interno brasileiro. Outra diferenciação das demais modalidades é que, considerando que as embarcações não precisam ser exportadas, a comprovação do Drawback (para que a empresa possa utilizar do benefício), se dá por meio da Nota Fiscal de venda da embarcação no mercado brasileiro. Quer saber mais sobre Drawback? Acompanhe as nossas publicações semanais.

O DRAWBACK SOLIDÁRIO é destinado às operações que envolvem duas ou mais empresas industriais. Trata-se de uma operação especial, concedida exclusivamente na modalidade suspensão, nas quais as empresas envolvidas estão vinculadas a um único contrato de exportação. Nessa modalidade, cada empresa participante será responsável pela importação de mercadoria destinada, exclusivamente, à industrialização de sua parcela de produto a exportar, no montante declarado. É possível, contudo, que apenas uma das empresas efetue a exportação, que deverá ser a detentora do Ato Concessório. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe.

   Na última sexta-feira (12/03), o Supremo iniciou o julgamento do RE nº 835818 quanto a inconstitucionalidade da inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.    Por maioria (6×4) até o momento, prevalece o entendimento favorável aos contribuintes, ou seja, quanto a possibilidade de excluir os créditos presumidos da base do PIS/COFINS.    A defesa dos contribuintes é no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não são receita ou faturamento da empresa, mas uma renúncia fiscal oferecida pelos Estados. Por essa razão, não poderiam ser levados à tributação pelo PIS/COFINS.    Já a União, alega que a base do PIS/COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas, o…

Você sabia que o Drawback pode ser utilizado por empresas que não realizam exportações diretamente? Essa possibilidade é abrangida pelo denominado DRAWBACK INTERMEDIÁRIO. Essa modalidade de DRAWBACK consiste na importação de mercadoria (ou compra no mercado interno) por empresa denominada fabricante-intermediário, que será destinada a processo de industrialização. O produto intermediário posteriormente será fornecido à outra empresa, denominada industrial-exportadora, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação. Ou seja, se sua empresa fornece produtos para empresa exportadora, há a possibilidade de redução dos custos na fabricação desses produtos. Para melhor compreensão, segue fluxograma abaixo:   Essa modalidade de DRAWBACK pode gerar ganhos financeiros e competitividade para ambas as empresas, uma vez o produto intermediário poderá ser…