Autor: bruna

A PGFN, através da Portaria n.º 1.701/2022, alterou a data limite para adesão à Transação excepcional para o dia 29.04.2022, permitindo que os contribuintes com débitos de até 150 milhões se beneficiem da medida concedida pelo Governo Federal. A medida permite que os débitos inscritos em dívida ativa da União sejam renegociados com descontos, benefícios e prazos diferenciados, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 145 vezes, sendo que a entrada pode ser dividida em até 12 prestações. Os descontos e as condições variam de acordo com o impacto da pandemia nas atividades empresariais, possibilitando às empresas mais prejudicadas maiores benefícios, observados os limites previstos na legislação de regência da transação. Saiba mais sobre a Transação Tributária…

O estado de Santa Catarina publicou, em 03.02.2022, o Decreto de n.º 1.711/2022, que autoriza os contribuintes a pagarem em até 120 parcelas os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. A medida estatal regulamenta a Lei n.º 18.241/2021, e abrange empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos que restringiram as atividades no estado, que já estavam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia. Dentre os setores mais impactados, de acordo com a Portaria n.º 20.809/2020, do Ministério da Economia, destacam-se os seguintes setores: transportes; eventos;…

Está disponível até o dia 25.02.2022 na Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade dos contribuintes parcelarem os seus débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos, benefícios e prazos diferenciados para as dívidas de até 150 milhões. Esta modalidade permite que a entrada – 4% do valor da dívida selecionada – seja paga em até 12 vezes, com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos que podem chegar em até 100%, possibilitando que o saldo devedor seja parcelado em 60, 72 e até 133 vezes, a depender da classificação da empresa. Vale ressaltar que as empresas que comprovarem o impacto da pandemia em suas atividades terão um aumento no redutor da capacidade de pagamento, e…

Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal – RE 1.287.019 -, que determinou a necessidade de edição de lei complementar para que haja a cobrança do ICMS-DIFAL envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, foi editada a LC n.º 190/2022, que passou a regulamentar a referida cobrança. No entanto, a LC 190 não regulou somente a cobrança para não contribuintes, mas, também, para consumidores finais contribuintes do imposto, nos casos de aquisição de bens para uso e consumo, ou para integrar o ativo imobilizado. Ocorre que a cobrança direcionada ao consumidor final contribuinte do imposto também não era regulada por lei complementar, e, portanto, deu margem à discussão que possibilitaria não só suspender a cobrança do ICMS-DIFAL no…

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE n.º 1.287.019/DF e da ADIN 5.469, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL sem a edição de Lei Complementar que o regulamente. No julgamento, o STF atribuiu a validade da decisão para o ano de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para editar e publicar, ainda em 2021, a Lei Complementar que validasse a cobrança do DIFAL. No entanto, somente em 04 de janeiro de 2022 foi sancionada a LC n.º 190, e, por este motivo, a cobrança do tributo ficaria condicionada ao cumprimento do princípio da anterioridade tributária. Esse fato levou inúmeros contribuintes a obterem em juízo a suspensão da cobrança do ICMS-DIFAL…

Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.  Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e…