CARF mantém contribuição previdenciária sobre remuneração de estagiários

No julgamento do Recurso Voluntário nº 19515.720495/2012-67, ocorrido no dia 21/07/2023, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração de estagiários por considerar que eles estavam desempenhando atividades inerentes às de empregados no regime CLT.

O entendimento vencedor foi exposto pelo Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, que ainda na fase de discussão da matéria, apontou que, além do volume grande de estagiários (139), ao ser intimada a empresa não apresentou a comprovação suficiente dos seus vínculos, juntando apenas 3 documentos comprobatórios desde a fase de impugnação, sem mencionar a juntada de outros.

O Relator Rodrigo Duarte Firmino, foi o único a proferir voto contrário. De acordo com o Conselheiro “é notório que o número de estagiários é exagerado, mas a Lei 6.494/77, que regulamenta os estágios e estava vigente à época, não traz restrições quanto ao quantitativo de estagiários”.

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