OAB acionará o Supremo Tribunal Federal contra o retorno do voto de qualidade no CARF.

A Ordem dos Advogados do Brasil informou que moverá Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Medida Provisória n. 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Na prática, o voto de qualidade é aplicado quando os julgamentos terminam empatados, onde é dado peso duplo ao voto do presidente do conselho, sendo este o único critério de desempate naquela instância, modalidade que havia sido extinta pela Lei n. 13.988/2020, com a criação do desempate pró-contribuinte.

O argumento utilizado pela OAB é de que a medida provisória editada pelo Governo Federal não cumpriu com os requisitos constitucionais para o rito, já que, embora o tema seja um assunto relevante, não se trata de um assunto urgente, e, por isso, a MP n. 1.160/2023 estaria acometida deste vício formal, assim, consequentemente, seria inconstitucional.

Algumas empresas já buscaram o Poder Judiciário para declarar a inconstitucionalidade da medida provisória, mas, considerando a legitimidade e o rito processual específico para questionar a alteração legislativa em comento, estima-se que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal após o pedido da OAB seja o único que deverá ser seguido em todo o território nacional.

Saiba mais sobre esta discussão entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

× Como posso te ajudar?