Entendendo o PL 1.087/2025: Impactos e desafios da tributação progressiva sobre os dividendos distribuídos.

O projeto de lei propõe uma tributação com caráter progressivo de até 10% sobre os dividendos distribuídos. O PL também prevê tributação antecipada, mediante retenção na fonte, sobre lucros e proventos distribuídos mensalmente, quando superiores a R$ 50 mil. A ideia é criar uma espécie de imposto mínimo e evitar que grandes rendimentos escapem da tributação. No entanto, há algumas questões importantes a considerar.
Primeiramente, a tributação dos dividendos é uma mudança significativa, pois atualmente, no Brasil, os dividendos são isentos de Imposto de Renda na pessoa física, o que favorece quem recebe esses rendimentos. Com a proposta, esses rendimentos passariam a ser tributados, o que pode impactar especialmente os contribuintes que distribuem lucros de forma regular, como empresários e profissionais liberais.
Outro ponto crucial é que o projeto desloca a base de cálculo da tributação. Em vez de incidir sobre o lucro fiscal (que é o resultado real da empresa, já ajustado por deduções e incentivos), a tributação passa a incidir sobre o lucro contábil, que pode incluir valores que já foram tributados na esfera empresarial ou que não representam renda efetiva. Isso pode gerar uma distorção, fazendo com que a tributação recaia sobre patrimônio já tributado ou sobre valores que não refletem a renda real do contribuinte.
Além disso, há uma preocupação de que essa tributação não seja efetiva para os grandes patrimônios, que muitas vezes utilizam estruturas como holdings para reinvestir lucros sem distribuí-los imediatamente. Assim, os contribuintes mais ricos podem escapar dessa tributação, enquanto contribuintes menores, que distribuem lucros mais frequentemente, acabam sendo mais afetados.
Por fim, há uma dúvida sobre a constitucionalidade dessa medida, já que a Constituição exige que a criação de novos tributos sobre patrimônio ou renda seja feita por lei complementar. Como o projeto propõe uma tributação sobre dividendos, que tradicionalmente são isentos, há um debate se essa mudança está dentro do que a Constituição permite.
Resumindo: a tributação dos dividendos no PL 1.087/2025 busca arrecadar mais e promover justiça fiscal, mas enfrenta críticas por potencialmente criar distorções, não atingir os grandes patrimônios de forma eficaz e levantar questões constitucionais.
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