Créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS: Entenda a não incidência segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6005.

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Créditos presumidos de ICMS não compõem a base de cálculo do PIS e a COFINS: Entenda a não incidência segundo a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6005.

Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6005, de 31 de março de 2025, esclarecendo que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelo Estado de Santa Catarina, no âmbito do Tratamento Tributário Diferenciado 410 (TTD 410), não devem ser considerados na base de cálculo do PIS e a COFINS para as pessoas jurídicas que adotam o regime de apuração cumulativa.

De acordo com a orientação, esses créditos, classificados como “outros resultados operacionais”, não devem compor as bases de cálculo das referidas contribuições, ou seja, não entram na receita bruta usada para calcular o PIS e a COFINS. Essa decisão reforça a importância de estar atento às mudanças na legislação tributária e de consultar um especialista para garantir a correta apuração e pagamento dessas contribuições.

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