Aposentadoria Rural, já ouviu falar

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário que garante um salário mínimo mensal a trabalhadores rurais, sejam eles agricultores, pescadores, extrativistas, assentados ou quilombolas.

Para ter direito, é necessário possuir a idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

Pode, também, ser necessário comprovar o exercício de atividade rural por ao menos 15 anos, de forma contínua ou alternada, antes da data do requerimento, independente de contribuição.

Essa comprovação pode ser feita por meio de diversos documentos previstos em lei, como certidão de nascimento, certidão de casamento, declarações de sindicatos, notas fiscais e contratos de arrendamento rural.

A análise do pedido é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode levar alguns meses para ser concluída.

Visto que existem vários requisitos e documentos necessários para pleitear a Aposentadoria Rural, é fundamental consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Saiba mais sobre a Aposentadoria Rural entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.

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