STF decide que majoração da alíquota do ICMS está sujeita ao princípio da anterioridade anual

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a cobrança da majoração da alíquota do ICMS interno de 18% para 20% no estado do Tocantins ainda no ano de 2023. A decisão foi unânime, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.375.

A ADI foi ajuizada pelo PSD, que questionou a constitucionalidade de dispositivo da medida provisória (MP) 33/2022, convertida na Lei 4.141/2023, que majorou a alíquota.

De acordo com a requerente, para que produzisse efeitos em 2023, a medida provisória deveria ter sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro de 2022, o que não ocorreu: o ato normativo só virou lei em abril de 2023.

O relator, ministro André Mendonça, concordou que o aumento violou o princípio constitucional da anterioridade anual. Ele determinou a incidência da alíquota de 20% somente a partir de 1° de janeiro de 2024.

Mendonça citou, em seu voto, que a Constituição de fato estabelece que as medidas provisórias que impliquem em instituição ou majoração de impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

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