Prorrogadas as transações tributárias que concedem redução de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.

No dia 25.05.2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n. 03/2023, que prorroga a adesão às transações tributárias até o dia 29.09.2023, abrangendo todos os débitos inscritos em dívida ativa da União, ainda que estejam em fase de execução ou tenham sido objeto de parcelamentos já rescindidos.

As transações da PGFN abrangem os débitos de valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, com oferecimento de descontos que podem chegar em até 100% sobre o valor das multas, juros e encargos legais, tendo valores de entrada reduzidos e possibilidade de pagamento do saldo remanescente em até 133 prestações, a depender da transação escolhida pelo contribuinte.

Os contribuintes que já possuem parcelamentos tributários em curso, poderão desistir destes e aderir às modalidades mais benéficas, fator que beneficia a grande maioria dos contribuintes que, atualmente, pagam seus débitos junto à PGFN através do parcelamento convencional, que não possui benefícios e limita a quantidade de parcelas em no máximo 60 prestações.

Importante lembrar que a aplicação dos descontos e da quantidade de parcelas depende da prévia análise pormenorizada acerca do valor inscrito em dívida ativa e da transação à qual o contribuinte terá aderência, e a Aureum Advocacia, especializada na gestão de passivos fiscais, se encontra à disposição para encontrar a melhor maneira de regularizar seus débitos fiscais.

Entre em contato para regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União e saiba como reduzir o montante devido.

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