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Foi publicada, no dia 07.10.2022, a Portaria PGFN n. 8.798/2022, que instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN, estabelecendo medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes. A adesão, que deverá ser realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE, será disponibilizada a partir de 01.11.2022, com prazo para adesão até 31.12.2022, e permitirá a quitação antecipada dos saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 e as inscrições em dívida ativa da União…

No dia 01.08.2022, foi publicada a Portaria PGFN n. 6.757/2022, que regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS, concedendo descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União. Dentre as principais concessões, cita-se a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; a possibilidade de parcelamento e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado. Quanto a utilização de…

Já ouviu falar em Admissão Temporária? Trata-se de um regime aduaneiro voltado às Importações temporárias de mercadorias. Esse regime suspende ou elimina os tributos incidentes na importação desses bens, que permanecerão no país por um prazo pré-determinado. Além disso, há outros dois tipos de Admissão Temporária: 1) Para fins econômicos: Quando o bem for importado para ser utilizado na prestação de serviços ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, não haverá a suspensão total dos impostos e sim parcial, proporcional ao tempo em que esse bem permanecer no Brasil. 2) Para aperfeiçoamento ativo: Quando o bem importado for utilizado em operações de aperfeiçoamento ativo (industrialização – montagem, renovação, recondicionamento, conserto, reparo, etc) e posterior reexportação.…

A partir de 01 de março de 2021, estará disponível na plataforma REGULARIZE, da PGFN, a possibilidade de parcelamento de tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020, inclusive oriundos do Simples Nacional, com redução de até 100% das multas e juros e parcelamento em até 145 prestações. Para adesão à nova modalidade, a PGFN avaliará os impactos econômicos e financeiros dos contribuintes frente à pandemia do COVID-19 no ano de 2020, que deverão ser apresentados no sistema para avaliação. BENEFÍCIOS Entrada referente à 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante em: – 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre…

  Para a concessão do DRAWBACK, seja ele na modalidade suspensão ou isenção, é necessário, inicialmente, fazer o pedido do Ato Concessório. Trata-se de um documento que é o ponto de partida para a concessão do Drawback. Nesse documento constará todo o processo de industrialização do produto exportado ou a ser exportado, conforme o regime escolhido, detalhando-se quantidades, valores, operações e demais dados necessários para usufruir desse benefício. Todas as vantagens do Drawback somente poderão ser aproveitadas após o deferimento do Ato Concessório, cujo número deverá ser informado nos documentos relacionados ao processo de industrialização. Em resumo, o Ato Concessório é o primeiro passo para se pleitear o DRAWBACK e é de grande importância que as empresas sejam…

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 16/2020 que estabelece a possibilidade de parcelamento, via transação tributária, de débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) inscritos em dívida ativa, inclusive débitos oriundos do Simples Nacional, com prazo de adesão até 29 de dezembro de 2020. Essa modalidade de transação permite que a entrada (5% do valor total das inscrições selecionadas), seja parcelada em até cinco meses, e o pagamento do saldo remanescente, nas seguintes condições: – até 07 sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total; – até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total; – até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total. Além disso, é…