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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu por desobrigar uma montadora de veículos do pagamento das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS incidentes sobre a operação denominada hold back, que consiste no pagamento feito pelas concessionárias a determinados fundos de aplicação administrados pelo fabricante dos veículos, num percentual que varia de 1% a 1,5% do valor do automóvel. A discussão, que é recente no judiciário, busca afastar o entendimento da Receita Federal sobre a matéria, vez que o órgão entende pela incidência de PIS e COFINS sobre a operação hold back, por considerar que se trata, na verdade, de uma espécie de bonificação, levando à aplicação da carga tributária. Entretanto, segundo o tribunal, o hold back…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em julgamento realizado pela 3ª Câmara, permitiu que o contribuinte aproveitasse os créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com o frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos, perfumaria e higiene pessoal, que estão sujeitos ao regime monofásico de tributação. O processo, que terminou com o voto de desempate pró-contribuinte, alterou o entendimento da turma em relação à matéria, entendendo a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que abriu a divergência, que a vedação ao creditamento de PIS e COFINS se aplica somente aos produtos que se submetem ao regime monofásico, não sendo estendida ao frete nas operações de venda destes mesmos produtos. Este julgamento representa uma mudança significativa no…

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.125 -, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, devidas pelo contribuinte substituído. O julgamento, que guarda similaridade com o julgamento do Tema 69, do Supremo Tribunal Federal, onde foi fixada a tese de que o ICMS próprio não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS, iniciou com o voto do Ministro Gurgel de Faria, que se posicionou a favor da pretensão dos contribuintes para autorizar a referida exclusão. Entretanto, após o voto do relator, a Ministra Assusete Magalhães suspendeu o julgamento pedindo vistas, e terá o prazo máximo de 60…

No início da tarde desta terça-feira (22/11/2022), o Ministro Edson Fachin apresentou pedido de destaque e interrompeu o julgamento dos recursos que versavam sobre a reversão das decisões judiciais definitivas, tema em que o Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria no dia 21/11/2022 para adotar entendimento desfavorável aos contribuintes. Até a apresentação do pedido de destaque, o STF havia se posicionado no sentido de permitir a reversão de decisões judiciais quando houver mudança na jurisprudência da Corte, permitindo que o Fisco realizasse a cobrança de valores que o contribuinte deixou de recolher amparado em sentença transitada em julgado. Agora, com a manifestação do Min. Fachin, o tema em análise – que vinha sendo julgado pelo Plenário Virtual…

Ao julgar o pedido liminar formulado por uma empresa optante pelo Simples Nacional, a 7ª Vara Federal da Subseção de Belo Horizonte deferiu o pleito para autorizá-la a usufruir do benefício fiscal instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e zerar as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses. A decisão, que cria um precedente de enorme relevância para os contribuintes optantes pelo mesmo regime de tributação, relata que a impossibilidade de aplicação da alíquota zero aos tributos mencionados, ainda que apurados dentro do Simples Nacional, acaba por ferir a livre concorrência e o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas, uma vez que traz a benesse somente…

No dia 27 de outubro de 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria n. 9.444/2022, prorrogando os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O prazo de adesão, que agora se estenderá até o dia 30 de dezembro de 2022, possibilitará que os contribuintes busquem a regularização fiscal referente aos débitos inscritos em dívida ativa da União até o dia 31 de outubro de 2022, viabilizando a negociação e permitindo a substituição ou repactuação de eventuais transações que já tenham sido implementadas. Para que os contribuintes migrem…