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No dia 01.02.2023, foi aberto o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, abrangendo débitos com valor de até 60 salários-mínimos em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJs, CARF, e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. O prazo para adesão ao PRLF iniciou no dia 01.02.2023, e terá como data limite o dia 31.03.2023, mediante abertura de processo digital no ECAC, na opção “Transação Tributária”, podendo ser incluídos no programa os créditos classificados como irrecuperáveis, de difícil recuperação, ou com alta ou média perspectiva de recuperação, sendo que cada classificação terá uma redução específica no valor devido, podendo chegar em…

A Ordem dos Advogados do Brasil informou que moverá Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, contra a Medida Provisória n. 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, o voto de qualidade é aplicado quando os julgamentos terminam empatados, onde é dado peso duplo ao voto do presidente do conselho, sendo este o único critério de desempate naquela instância, modalidade que havia sido extinta pela Lei n. 13.988/2020, com a criação do desempate pró-contribuinte. O argumento utilizado pela OAB é de que a medida provisória editada pelo Governo Federal não cumpriu com os requisitos constitucionais para o rito, já que, embora o tema seja um assunto relevante, não se…

Após a publicação da Portaria n. 11.266/2022, que alterou a Portaria ME n. 7.163/2021 e excluiu 50 CNAEs do rol de beneficiados pela redução a 0% das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por intermédio da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), uma nova oportunidade para buscar a manutenção do programa disponibilizado pelo Governo Federal foi vislumbrada. Isto porque, além de a Portaria n. 11.266/2022 criar restrições não previstas na legislação, fato que por si só seria capaz de torná-las ilegais, não houve o respeito aos princípios da anterioridade nonagesimal (noventena) e anterioridade anual (anualidade), situação em que um tributo, ao ser instituído ou majorado, deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias para que os contribuintes possam se…

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF decidiu, por unanimidade, pelo cancelamento de autuação que exigia do contribuinte o pagamento de multas isoladas sobre valores referentes ao IRPJ apurado por estimativa, que posteriormente foram incluídos em parcelamento junto à Receita Federal. O entendimento foi adotado nos autos do processo n. 10580.725797/2017-88. Para a conselheira relatora, Thais de Laurentiis Galkowicz, o pagamento de juros e de multa de mora já configuram uma penalidade aplicada ao recolhimento fora do prazo legal, não sendo hipótese de aplicação do art. 44, II, “b”, da Lei n. 9.430/96, que regula o lançamento de multa isolada nestes casos. Outro ponto analisado pelo CARF foi que a cobrança das multas ocorreu…

PIS/COFINS sobre receitas financeiras: contribuintes buscam aplicar a redução das alíquotas por, pelo menos, 90 dias. Após o Governo Federal derrubar, no dia 02.01.2023, o Decreto n. 11.322/2022, que previa a redução da alíquota de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, de 4,65% para 2,33%, diversos contribuintes acionaram o Poder Judiciário para buscar a manutenção destas alíquotas por, no mínimo, 90 dias, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal. Isso porque, na mesma data, foi publicado novo decreto, que restabeleceu as alíquotas anteriores de PIS e COFINS. Ou seja, manteve-se então, a alíquota anterior, de 4,65% de PIS/COFINS incidente sobre as receitas financeiras. Agora, caberá ao judiciário definir sobre a aplicabilidade ou não do período da noventena…

No dia 12.01.2022, o Governo Federal anunciou medidas que alteram a legislação tributária no tocante aos créditos de PIS e COFINS, alterando também o processo administrativo fiscal tributário e criando o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF. Iniciando pelas alterações no aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, foi editada a MP n. 1.159/2023, trazendo expressamente que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, mas, também não compõem a base de cálculo dos créditos destas contribuições a partir de 01.04.2023. Já a IN n. 2.121/2022, proibiu o direito ao crédito de PIS/COFINS sobre o valor referente ao IPI não recuperável destacado na nota fiscal de compra, impactando…