Categoria: Uncategorized

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema de n. 390, da repercussão geral, validou o § 4º, do art. 40, da Lei n. 6.830/1980 – Lei de Execuções Fiscais, que regulamenta a decretação da prescrição intercorrente nas ações de execução fiscal. A discussão se pautava na alegação de que a prescrição intercorrente seria matéria reservada à lei complementar, e a Lei n. 6.830/1980, lei ordinária, não teria o condão de regular o tema, conforme previsão do art. 146, III, “b”, da Constituição Federal. Entretanto, de acordo com o relator da controvérsia, ministro Luís Roberto Barroso, não há nenhuma inconstitucionalidade presente no § 4º, do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais. Isto, pois, a lei ordinária que…

O Governo Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil firmaram um acordo para minimizar os impactos oriundos da edição da Media Provisória n. 1.160/2023, que restabeleceu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. O acordo prevê que o contribuinte derrotado no CARF, cuja votação tenha sido desempatada por meio do voto de qualidade, ficará livre de pagamento de multa e juros, devendo arcar somente com o valor original da autuação. Além disso, o acordo também prevê o uso de precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL do contribuinte, de empresa controlada, controladora ou empresas relacionadas para a quitação do débito, podendo parcelar o valor em até 12…

Após o advento da Lei Complementar n. 194/2022, que, dentre outras providências, alterou o art. 2º da Lei Complementar n. 87/96, afastando a incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão (TUST), distribuição (TUSD) e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica, os Estados da federação acionaram o Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia da lei e retomar a cobrança do ICMS com a TUST e a TUSD inclusa em sua base de cálculo. Ao analisar o pedido liminar formulado pelos Estados em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão dos efeitos da legislação, autorizando com que os Estados voltem a cobrar o ICMS com o valor das tarifas incluso em sua…

Estará disponível a partir da próxima segunda (13/02/2023), uma nova possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multa e encargos legais. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações civis de que trata a Lei n. 13.019/2014, as inscrições poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, parcelado em 12 prestações, e o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas, respeitando os seguintes descontos: a) 70% (setenta cinco por cento) sobre o valor…

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no dia 08.02.2023, que em matéria tributária, uma decisão transitada em julgado perderá seus efeitos se houver um julgamento posterior do próprio STF em sentido contrário, desde que este seja em sede de repercussão geral ou em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Em outras palavras, significa que o contribuinte que estiver desobrigado do recolhimento de determinado tributo, com base em uma ação judicial encerrada em seu favor reconhecendo a inconstitucionalidade, terá que voltar a recolhê-lo caso o STF venha a julgar, tempos depois, que a exigência é constitucional. Entretanto, como a situação é semelhante à instituição de uma nova tributação, os ministros entenderam que na situação narrada, para o retorno da exigibilidade,…

De acordo com informações disponibilizadas pelo Senado Federal, nesta semana ocorrerão duas reuniões que devem definir detalhes sobre as propostas de reforma tributária do Governo Federal, cujos debates são conduzidos com base nas PECs n. 110/2019 e 45/2019, que preveem a unificação de tributos. O Ministro da Economia, Fernando Haddad, adiantou que a reforma tributária será dividida em duas partes: a primeira delas, será voltada para a tributação incidente sobre o consumo, e a segunda terá o foco direcionado para a tributação da renda. O ponto principal das propostas em andamento é a criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, que surge com o intuito inicial de unificar o ICMS, PIS e COFINS, prevendo que este tributo…