Ter a solicitação de aposentadoria negada é o pior pesadelo do segurado, gerando uma profunda indignação para quem passa uma vida toda contribuindo. Mesmo com todo o procedimento burocrático facilitado pelo aplicativo Meu INSS, a negativa pode gerar inúmeros transtornos para aqueles que dependem do benefício. Mas calma, existem alternativas para corrigir o erro do INSS! Quando o pedido de aposentadoria é negado por falta de registro do recolhimento de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é dever do INSS especificar a divergência de informações. Com base nisso, o segurado poderá conferir a que período a divergência se refere, onde estava trabalhando e qual foi o motivo da falha no registro do recolhimento. É importante ressaltar…
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Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados, tendo em vista o impacto financeiro que pode ocorrer ao longo do tempo. A resposta direta e simples é que não, o salário mínimo não é utilizado como parâmetro de atualização dos benefícios previdenciários. Na verdade, o salário mínimo é apenas uma referência de piso para os benefícios, sendo o valor mínimo a ser concedido para os segurados. Portanto, o reajuste pode ser diferenciado para os benefícios que têm o valor correspondente a um salário mínimo e para os que ultrapassam esse valor. A confusão também acontece por hábito do brasileiro, que costuma converter o valor recebido, estabelecendo uma equivalência com o salário mínimo. Na prática, o INSS atualiza…
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na última sexta-feira (10/05) o Edital PGDAU nº 2/2023, que traz oportunidades de transação para negociação de créditos inscritos em dívida ativa com a União Federal. Trata-se, na verdade, de um serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. São elegíveis à transação de que trata o referido Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta…
Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser concedidos. O primeiro seria relacionado a uma situação incapacitante passageira, enquanto o segundo se conecta a uma incapacidade permanente. O benefício por incapacidade temporária é cabível em afastamentos superiores a 15 dias. Além disso, é um dos benefícios mais solicitados e concedidos pelo INSS. Dentre as doenças que motivam tais afastamentos, as mais recorrentes recentemente são: -> Tumores benignos no útero; -> Lesões na coluna; -> Hérnias; -> Lesões em ombros e joelhos etc. Exceto os casos de tumores no útero, cujas motivações são pouco conhecidas, as doenças que geram afastamento estão diretamente ligadas…
Sabia que a “aposentadoria por invalidez”, atualmente, refere-se à “aposentadoria por incapacidade permanente”? É o benefício previdenciário prestado aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar regularmente. Grande parte das doenças mentais, desde que tratadas com o devido acompanhamento médico, psicológico e terapêutico, não incapacitam a pessoa para atividades laborativas ou da vida cotidiana. Por conta disso, assim como para a concessão de outros benefícios, o procedimento relativo à aposentadoria por incapacidade permanente exige provas robustas, sobretudo em casos de doenças mentais. O próprio segurado, ou seu curador, fará a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS, juntando toda a documentação médica pertinente para demonstrar sua incapacidade total e permanente. Depois,…
Em uma sessão realizada nesta terça-feira (7/4), a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que redefine os parâmetros para o pagamento de compensações tributárias, um instrumento pelo qual o Governo reembolsa empresas após disputas judiciais. Esta medida estabelece que créditos até o montante de R$ 10 milhões serão compensados de forma imediata. Para valores entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, será permitido um parcelamento em até 12 meses, enquanto créditos acima de R$ 100 milhões poderão ser pagos em até 60 meses. A expectativa, conforme indicado pela Receita Federal, é de que essa limitação resulte em um ganho estimado de R$ 20 bilhões para os cofres públicos. O contexto por trás dessa medida remonta à…