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Na última quinta-feira (30.03.2023), o Supremo Tribunal Federal procedeu ao julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7.730, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, e determinou a reinclusão dos contribuintes que haviam sido excluídos do REFIS I, caso o motivo da exclusão tenha sido o recolhimento de valores entendidos pelo Fisco como insuficientes para renegociar a dívida. Para o ministro Lewandowski, relator da ADI, a alegação da PGFN que considerava inválidos os pagamentos caracterizados como ínfimos, violou os princípios da legalidade tributária, segurança jurídica e confiança legítima, declarando que não cabe à Fazenda Nacional excluir contribuintes que vinham realizando pagamentos nos percentuais estipulados no programa. Nas razões do voto, consignou o ministro que “se exige do Poder…

Pouco mais de um ano da definição de que os valores referentes à SELIC nas repetições de indébito não compõem a base de cálculo do IRPJ e CSLL, o Superior Tribunal de Justiça definirá, no mês de abril, se tal entendimento também se aplica aos valores referentes aos depósitos judiciais corrigidos pela taxa. O encargo de definir a matéria foi atribuído ao STJ após o próprio STF entender, no ano de 2022, que a discussão relacionada aos depósitos seria de natureza infraconstitucional. Agora, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça resolverá a controvérsia em julgamento pautado para o dia 26.04.2023. A Corte, que já apreciou a matéria nos anos de 2007 e 2013, adotou posicionamentos distintos nas…

No estado da Bahia, um contribuinte do ramo de serviços de tradução simultânea obteve decisão liminar para suspender pelo prazo de 90 dias os efeitos da Portaria ME n. 11.266/2022, que retirou 50 CNAEs do rol de atividades beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, previsto pela Lei n. 14.148/2021. O contribuinte que ingressou com a ação, havia sido contemplado pela redução, a 0%, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses, mas, teve seu direito cessado com o advento da Portaria ME n. 11.266/2022, que passou a vigorar em 01 de janeiro de 2023 e diminuiu a lista das atividades contempladas. Assim, ao analisar a pretensão de…

Está disponível até o dia 31.03.2023, a Transação de Pequeno Valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, que permite que as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, regularizem suas pendências tributárias com a União, aproveitando os benefícios ofertados. Nesta modalidade, estão abrangidos os débitos iguais ou inferiores a sessenta salários-mínimos, desde que estejam inscritos em dívida ativa há mais de um ano, sendo vedados, no entanto, os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional. Os contribuintes que optarem pela transação de pequeno valor deverão pagar a entrada referente a 4% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até quatro prestações mensais, sem descontos. Já o saldo remanescente, poderá ser pago com…

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 512/23, apresentado pelo deputado Gilson Marques, de Santa Catarina, que pretende criar um programa de negociação de débitos tributários para os contribuintes afetados pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu que uma decisão transitada em julgado perderá seus efeitos se houver um julgamento posterior da Corte em sentido contrário. O projeto, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (Pert-Fim), abrangerá inclusive débitos tributários oriundos de parcelamentos anteriores, estejam eles ativos ou rescindidos, em discussão administrativa, judicial ou já lançados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A proposta, se aprovada, disponibilizará seis planos de pagamento ao contribuinte, com prazos que poderão chegar até a…

No dia 17.03.2023, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela inconstitucionalidade da multa de 50%, aplicada pela Receita Federal do Brasil, sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos, autorizando, inclusive, a restituição dos valores pagos a esse título pelos contribuintes. A decisão, que foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.905 e no Recurso Extraordinário n. 796.939/SP, afasta a multa isolada nos casos em que a Receita Federal do Brasil entender que o contribuinte não tem direito ao crédito requerido administrativamente, cujo prazo de análise e resposta é de cinco anos. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, “a aplicação da multa isolada pela mera não homologação de declaração…