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A Receita Federal pagará neste mês de setembro, o 5º e último lote do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. A Consulta à lista dos contemplados será disponibilizada no site da receita a partir do dia 22 de setembro, uma semana antes da data de pagamento, prevista para 29 de setembro. A ordem dos pagamentos seguirá os seguintes critérios de prioridade: idosos acima de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência ou moléstia grave, contribuintes cuja maior renda seja o magistério, contribuinte que optou pela declaração pré-preenchida e/ou receber por pix, e por fim os demais contribuintes. Os valores serão depositados na conta indicada pelo contribuinte corrigido com…

No último dia 21 de agosto, o STF finalizou o exame para reconhecer a repercussão geral do processo que trata da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do ICMS-Difal a não contribuintes do imposto. O tema é idêntico ao tratado nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, que, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, começaram a ser julgados no ano passado (2022), no entanto serão reiniciados no plenário do Supremo Tribunal Federal após pedido de destaque pela Ministra Rosa Weber. Apesar das movimentações na Suprema Corte, ainda não há uma data para que ocorra o julgamento do RE ou das ADIs. Saiba mais sobre o assunto entrando em contato com…

O Governo pretende propor através de Medida Provisória, que os fundos exclusivos tenham a possibilidade de recolher antecipadamente o Imposto de Renda sobre o estoque investido. O recolhimento antecipado teria alíquota menor, em medida para ampliar arrecadação. De acordo com a proposta, o IR poderá ser pago a uma alíquota de 10%, em cinco parcelas: dezembro, janeiro, fevereiro, março e maio. Do contrário, a alíquota aplicada poderá ser de 15%, por um prazo de até dois anos, a partir de maio de 2024. Será uma regra de transição. A alíquota é a menor entre as cobradas em aplicações financeiras. Atualmente, os fundos exclusivos só recolhem IR quando são encerrados ou quando os recursos são sacados. Usualmente criados para…

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade de votos, manteve a exclusão da empresa do Simples Nacional por considerar que houve a comercialização de mercadoria objeto de contrabando ou descaminho. O colegiado considerou que o contribuinte não apresentou a comprovação da regular aquisição dos produtos que foram alvos de fiscalização. No caso concreto, a empresa vendeu produtos de origem estrangeira e os enviou pelo correio. Os produtos foram alvo de fiscalização, que pediu a comprovação da regular aquisição dos itens. Segundo o fisco, isso não foi feito. O inciso VII, artigo 29 da Lei Complementar 123/06 prevê a exclusão do Simples Nacional em caso de comercialização…

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por sete votos a um, negou pedido de restituição de valores que foram utilizados pelo contribuinte em pagamento de cobrança feita em auto de infração. Os conselheiros consideraram que não era possível discutir o crédito tributário após o pagamento. No caso concreto, o contribuinte efetuou pagamento a título de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e, posteriormente mudou seu entendimento apresentando pedido de restituição dos valores, que passou a perceber como indevidos. O entendimento adotado pelo relator, conselheiro Eduardo Monteiro Cardoso, foi majoritário. Para Cardoso, admitir o pedido do contribuinte subverteria a estrutura do processo administrativo. O conselheiro ressaltou que o artigo…