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No dia 14.06.2023, o coordenador da reforma tributária, deputado Reginaldo Lopes, afirmou a investidores que a proposta será aprovada nos dois turnos até o final do mês de julho. Conheça, abaixo, as principais ideias que serão votadas: – Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com o intuito de unificar o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, para que este seja um imposto sobre valor agregado, gerido pela União, estados, Distrito Federal e municípios, possibilitando a administração da receita por todos os entes da federação, sem a necessidade de recorrer diretamente à União. – Criação do cashback de impostos, onde o consumidor de menor poder aquisitivo, ao realizar uma compra, obtém o reembolso dos tributos incidentes sobre…

O Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a delimitação da seguinte tese: necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. A questão trata, em suma, da permissão para restituição de valores sujeitos à incidência do ICMS no regime de substituição tributária, em casos em que a base de cálculo efetiva da operação for inferior à base de cálculo presumida legalmente para realizá-la. A restituição dos valores, por si só, já foi reconhecida como…

Após a conversão da MP n. 1.159/2023 na Lei n. 14.592/2023, publicada em 30.05.2023, foi efetivamente regulamentada a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, que já valia desde o dia 01.05.2023, mas, até então, era regida por medida provisória. O dispositivo legal, que visa à recuperação de receitas do Fisco Federal em detrimento do prejuízo financeiro dos contribuintes, vem sendo questionado na via judicial, já que, de acordo com as Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, para a apuração dos créditos de PIS e COFINS, deve se observar o valor de aquisição dos bens e mercadorias como base, implicando, para fins de crédito, na necessidade de inclusão do…

No dia 25.05.2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU n. 03/2023, que prorroga a adesão às transações tributárias até o dia 29.09.2023, abrangendo todos os débitos inscritos em dívida ativa da União, ainda que estejam em fase de execução ou tenham sido objeto de parcelamentos já rescindidos. As transações da PGFN abrangem os débitos de valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, com oferecimento de descontos que podem chegar em até 100% sobre o valor das multas, juros e encargos legais, tendo valores de entrada reduzidos e possibilidade de pagamento do saldo remanescente em até 133 prestações, a depender da transação escolhida pelo contribuinte. Os contribuintes que já possuem parcelamentos tributários em curso, poderão desistir…

No dia 25.05.2023, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n. 1.147/2022, convertendo-a na Lei n. 14.592/2023, que, dentre outras providências, veda a manutenção dos créditos de PIS e COFINS nas vendas efetuadas com alíquota zero em decorrência do benefício concedido pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. A benesse estava prevista no artigo 17, da Lei n. 11.033/2004, cuja redação dispõe que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.”. Agora, com a aprovação da MP e a sua conversão em lei, passam a surgir linhas de raciocínio para…

Os contribuintes que tiverem interesse de regularizar seus débitos em aberto com a União têm até o dia 31.05.2023 para optar por um meio mais benéfico de pagamento dos tributos, que é a transação tributária. Essa modalidade de negociação permite que a dívida seja paga com entrada facilitada, descontos que podem chegar em até 100% do valor das multas e dos juros, maior flexibilidade de parcelas, além de meios de amortização da dívida, como o uso de precatórios, e, em alguns casos, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL. As transações disponíveis são as seguintes: transação conforme capacidade de pagamento; transação de pequeno valor; transação por adesão; transação de inscrições garantidas por seguro-garantia…