O abono anual é uma espécie de décimo terceiro salário! No entanto, ele é concedido pela Previdência Social apenas para segurados e dependentes que tenham recebido determinados tipos de auxílio previdenciário durante o ano. Acompanhe os benefícios que dão direito ao abono:• Benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente);• Aposentadoria por idade ou tempo de serviço;• Pensão por morte;• Salário-maternidade;• Auxílio-reclusão. O pagamento é feito integralmente no mês de dezembro! Nos casos em que o benefício cessa antes dessa data, o abono será proporcional e pago no mês do encerramento. Mas atenção! O pagamento desse ano foi adiantado para duas parcelas realizadas entre os meses de maio e julho! Assim, aqueles que estão recebendo algum…
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STF decide que é legítima a incidência do IPI sobre transporte entre estabelecimentos do mesmo grupo
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a saída de produtos importados destinados ao transporte para estabelecimento do mesmo grupo econômico. Essa decisão seguiu o entendimento estabelecido no julgamento do EREsp 1403532/SC (Tema 912) em 2015, que afirmou ser legítima a cobrança do IPI na saída do produto para revenda. No caso atual (REsp 1660349/SC), o contribuinte recorreu após o ministro Francisco Falcão, do STJ, aceitar o recurso especial da Fazenda Nacional para modificar a decisão do TRF4. O advogado do contribuinte argumentou que não houve industrialização ou transferência de titularidade dos produtos, não configurando, portanto, a incidência do IPI. Ele também alegou…
Mesmo estando desempregado ou trabalhando sem registro, é possível contribuir para o INSS! Essa contribuição abre portas para uma vasta gama de benefícios, não apenas para a aposentadoria. Veja quais são: 1.) Auxílio-maternidade; 2.) Auxílio por incapacidade temporária; 3.) Auxílio-reclusão; e, 4.) Pensão por morte para seus dependentes. A contribuição ao INSS pode ser feita com base em diferentes porcentagens: 20%, 11% e 5% para contribuintes facultativos; 20% e 11% para contribuintes individuais. Cada porcentagem tem um objetivo e um público específico. Por isso, é importante que você entenda cada um deles e escolha o melhor para conseguir se planejar. Após decidir sua forma de contribuição, escolha sua categoria e utilize os códigos de recolhimento apropriados para contribuir.…
Primeiro, alguns cuidados essenciais: Os documentos devem estar em ordem e seus dados atualizados. E atenção! Confira principalmente o seu extrato previdenciário (CNIS) para ver se está certo. Mas, se mesmo tomando esses cuidados, seu pedido foi negado, há 3 saídas possíveis: 1 – Novo pedido. Se seu pedido foi negado por falta de documentos ou por ter sido feito de forma errada, é possível que você faça um novo pedido. Além disso, se o motivo da negativa foi que você não cumpria os requisitos naquela época, mas agora cumpre, também cabe uma nova solicitação do pedido. 2 – Recurso administrativo. Se você não concordar com a resposta do INSS, poderá entrar com recurso administrativo (no próprio INSS)…
No próximo dia 25/10/2023 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar alguns processos tributários relevantes, como o Tema 1.079, que discute o teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições para terceiros. A discussão se aplica para todas as empresas com empregados no regime celetista, inclusive para aquelas que se beneficiam com a desoneração da folha de pagamentos, pois a sistemática da desoneração não se aplica às contribuições para terceiros. Recomendamos neste caso, que as empresas ingressem com ação judicial até a data do julgamento, a fim de resguardar seus direitos no caso de modulação de efeitos da decisão. Além do tema posto, os Ministros também poderão decidir a…
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma assistência destinada ao idoso e à pessoa com deficiência que vive em condições de miserabilidade. Já o Bolsa Família faz parte do programa social de transferência de renda, cujo objetivo é combater a pobreza e diminuir a desigualdade social. A lei prevê a possibilidade de cumular os benefícios, pois os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não são considerados como renda mensal bruta familiar. Assim, o idoso a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência incapacitante que viva em condições de vulnerabilidade social, pode ter direito ao BPC e ainda receber com o Bolsa Família! Para saber mais…