Em sessão de julgamento realizada no último dia 25, a Relatora do processo Ministra Regina Helena Costa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições destinadas ao sistema S (como Senai, Sesi, Senac e Sesc). O julgamento envolveu 11 advogados e nove sustentações orais, incluindo a do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que representou o Sesi e destacou o papel significativo do Sistema S no país. O Ministro Mauro Campbell Marques pediu vistas do processo para analisar o caso. De acordo com o artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o Ministro terá o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias,…
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Será que “Cálculo” e “Planejamento” são a mesma coisa? Acompanhe para entender! O Cálculo Previdenciário é determinado por regras específicas e, geralmente, existe uma para cada tipo de benefício. Nele, o tempo e o salário de contribuição do segurado fazem parte da apuração, o que pode ser complexo devido às diferentes fórmulas aplicadas a inúmeras situações. Essas fórmulas incluem o cálculo do: Salário de benefício com e sem a incidência do fator previdenciário; Benefício de atividades concomitantes; Renda mensal inicial; Contribuições em atraso, entre outras. É por meio dessa apuração que você projeta o melhor cenário para o seu Planejamento Previdenciário. Ou seja, isso permite estimar um valor de aposentadoria que esteja alinhado com seu estilo de vida…
Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender: Assim como na aposentadoria, é possível a revisão do valor da pensão por morte. Mas é necessário se atentar a 3 questões importantes: Primeiro, se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem algumas possibilidades de revisão: 1- Revisão da Vida Toda; 2- Revisão do Teto; 3- Revisão do artigo 29; e. 4- Revisão da lei 13.135/2015. Segundo, se o benefício foi concedido após a Reforma, ele estará atrelado ao tempo de contribuição, de modo que pode ser o caso de o INSS não ter considerado algum período de atividade do segurado falecido.…
Primeiramente, é preciso entender quem é o segurado rural, pois ele se divide em diversas categorias e isso implica diretamente nas regras de acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, esse trabalhador poderá ser:● Empregado;● Contribuinte Individual;● Trabalhador Avulso;● Segurado Especial. Os principais benefícios previdenciários são:● Aposentadoria por idade;● Aposentadoria por Incapacidade Permanente;● Auxílio por Incapacidade Temporária;● Salário-maternidade. Além disso, os dependentes têm direito a auxílio-reclusão e pensão por morte. Vale destacar: para solicitar esses benefícios, é essencial cumprir os requisitos estabelecidos, como o preenchimento da autodeclaração rural e o fornecimento de outras documentações necessárias. Se você precisa de assistência sobre esse tema, é aconselhável procurar um advogado especializado!
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade a favor do aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários, mesmo que estes sejam consumidos ou desgastados durante o processo produtivo. Prevaleceu o entendimento da Ministra Relatora, Regina Helena Costa, que considerou a importância desses insumos para a produção de cana-de-açúcar, etanol, açúcar e energia elétrica. O Ministro Herman Benjamin, que pediu vista do processo, concordou integralmente com o voto da Relatora. O caso retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reexame com base na decisão do STJ. O processo em questão é o EAREsp 1.775.781. Saiba mais sobre a discussão entrando em contato com os especialistas da Aureum Advocacia.
Já imaginou descobrir que o INSS pretende suspender seu Benefício de Prestação Continuada (BPC)? É um susto que tira o chão de qualquer pessoa! Por isso, é importante entender os motivos que levam a essa situação, para evitar esse quadro desagradável. Aqui estão 3 causas principais da suspensão do BPC: 1 – Não apresentar defesa no prazo; 2 – Identificação de irregularidade na concessão ou na manutenção do benefício; 3 – Não agendamento da reavaliação da deficiência até a data limite estabelecida em convocação. Para que o INSS possa suspender o seu benefício, é necessário que ele comunique previamente. Isso pode ser feito ao representante legal, procurador ou ao próprio segurado – que terá um prazo de 10…