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O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, promete manter o nível atual de arrecadação em relação ao PIB, ou seja, os tributos substitutos (IS, CBS e IBS) deverão gerar a mesma arrecadação dos tributos substituídos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS). O mecanismo proposto para ser testado em 2026, pretende instituir uma alíquota de 1% para os novos tributos, sendo 0,1% para a CBS e 0,9% para o IBS (descontadas dos tributos atuais), que terá por finalidade medir o potencial arrecadatório do novo modelo. Após identificado, uma simples regra de três permitirá saber quantos pontos percentuais serão necessários para que os novos tributos atinjam a arrecadação dos mesmos 12% do PIB (correspondente a atual arrecadação dos tributos atuais).…

O deputado Beto Pereira, que trabalha no projeto de lei que regulamenta questões tributárias junto ao CARF, deverá aceitar o acordo entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para casos de empate nos julgamentos de litígios tributários, propondo modificações no texto, como a ampliação do número de parcelas para quitação de dívidas e a permissão de que empresas consideradas boas pagadoras possam negociar a garantia oferecida nos processos fiscais. Além disso, o acordo permitirá que, nos casos de empate nos julgamentos do CARF e vitória da Fazenda através do voto de qualidade, o contribuinte possa pagar a dívida sem multas e juros, caso decida quitar o débito e não mais levá-lo…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, em julgamento realizado pela 2ª Seção, decidiu que o pagamento de tributo efetuado por contribuinte que perdeu ação judicial equivale à denúncia espontânea, não sendo devida, portanto, a multa de mora. No caso sob análise, uma empresa, após a cassação de uma decisão liminar que suspendeu a exigibilidade de um débito tributário, efetuou o pagamento dos valores dentro do prazo de 30 dias, razão pela qual foi aplicado o disposto no art. 138, do Código Tributário Nacional, já que a quitação dos valores ocorreu antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório relacionado à infração. De acordo com a relatora, a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, o pagamento da forma…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu, no dia 20.06.2023, que os pagamentos acumulados a título de juros sobre capital próprio (JCP), referentes a períodos anteriores, poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Os referidos juros sobre capital próprio são uma modalidade de distribuição de lucros, podendo a fonte pagadora deduzi-los da base de cálculo do IRPJ e CSLL ao lançá-los como despesa. Para a União Federal e Receita Federal do Brasil, a dedução é possível, mas não alcançaria os valores pagos de forma retroativa. Entretanto, o STJ, nos autos do Recurso Especial n. 1.971.537/SP, definiu que a dedução relacionada a exercícios anteriores é possível, afirmando, ainda, que este entendimento já é…

No dia 01.06.2023, a Medida Provisória n. 1.160/2023, que restabelecia o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, perdeu a sua validade, em virtude de não ter sido convertida em lei. Agora, o voto de qualidade poderá retornar apenas em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, através do Projeto de Lei n. 2.834/2023. O projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, tem como prazo estimado para votação o dia 21.06.2023, para não prejudicar a pauta do plenário da Câmara dos Deputados, que poderá ficar sobrestada em razão da urgência atribuída pelo Poder Executivo. De acordo com o relator, o deputado Beto Pereira, o voto de qualidade poderá retornar, mas, dessa vez,…