É contribuinte individual ou MEI e quer saber se pode recolher em atraso? Acompanhe para entender: Para essas categorias profissionais, é, sim, permitida a quitação das contribuições em atraso. Quer saber como funciona? 1- Até 5 anos de atraso: é possível quitar sem que haja a necessidade de comprovar a atividade para o INSS. 2- Período superior a 5 anos: será necessária a comprovação do exercício de atividade. Em qualquer dos casos, para que o pagamento em atraso seja válido como carência, será necessário que não tenha sido perdida a qualidade de segurado no período em que não houve a contribuição. Dessa forma, embora quitar as contribuições em atraso seja uma ótima possibilidade, perceba que nem sempre valerá…
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A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu por unanimidade manter a aplicação simultânea da multa isolada e da multa de ofício. De acordo com a turma, essas penalidades são destinadas a condutas distintas: a primeira é relacionada à falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, enquanto a segunda está ligada ao não pagamento destes impostos no ajuste anual. Esta questão tem gerado resultados diferentes entre as turmas e composições do CARF. Recentemente, na análise do processo da OSX Brasil, a 1ª Turma rejeitou a concomitância por 5 votos a 3, ao passo que a 3ª Turma manteve por unanimidade em processos da Metso Outotec Brasil Indústria e Comércio Ltda. Vale mencionar que…
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a tributação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros de controladas no exterior. Isso foi confirmado no processo nº 16643.720051/2013-59. Recentemente, a turma seguiu a mesma linha em outros casos, como o da Petrobras (processo nº 16682.720429/2018-62, com valor de R$ 178 milhões). O conselheiro relator, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, ressaltou que o assunto já era conhecido da turma e destacou que não há incompatibilidade entre convenção internacional para evitar bitributação e a MP 2158-35/01, que prevê que os lucros no exterior serão considerados disponibilizados no Brasil na data do…
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário que ajuda os segurados do INSS que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias seguidos devido a uma doença ou acidente. O benefício oferece 91% do salário de benefício do segurado, limitado ao teto do INSS durante o período de incapacidade ou até que o segurado possa trabalhar novamente e, como ele substitui a renda do trabalho, não pode ser inferior ao salário mínimo. Para conseguir o auxílio, será preciso a: a) incapacidade temporária para o trabalho; b) qualidade de segurado; c) carência – em regra, 12 meses de contribuição (em alguns casos, a carência não será necessária). Consulte um especialista em Direito Previdenciário para garantir que…
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular esses dois benefícios. Vamos entender! O auxílio por incapacidade temporária é fornecido pela Previdência Social aos segurados que não podem exercer suas atividades laborativas ou habituais momentaneamente. Todos os trabalhadores têm direito a ele, com exceção do segurado recluso em regime fechado. Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido aos segurados que atendem aos seguintes critérios: – Sofreram acidentes de qualquer natureza;– Ficaram com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade de realizar atividades que costumavam desempenhar. Esse benefício é garantido aos segurados empregados, avulsos, domésticos e especiais, com…
Sim, esse período sem registro pode e deve contar para a sua aposentadoria!Além disso, ter a documentação correta pode fazer toda a diferença para conseguir esse benefício.Vamos entender!Para que isso aconteça, você precisará reunir provas documentais que comprovem a sua relação de trabalho.Aqui estão algumas que podem ser aceitas:– Comprovantes de pagamentos que você recebeu;– Conversas no WhatsApp relacionadas ao trabalho;– Fotos no ambiente de trabalho ou o uso de uniforme na empresa;– Se houver câmeras de segurança no local, você poderá solicitar vídeos que comprovem sua presença e atividade na empresa.Mas o que fazer se não tiver todas essas provas?Ainda há uma maneira!Você pode solicitar ao INSS a apresentação de testemunhas que possam depor a seu favor,…