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Atenção! Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve mudanças importantes nos benefícios previdenciários. O teto previdenciário agora é de R$ 7.786,02 e as alíquotas de contribuição ao INSS também foram ajustadas. Confira as novas faixas: – Até R$ 1.412,00: 7,5%;– De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%;– De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%;– De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%. Além disso, a cota do salário-família para remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04 e o limite para o auxílio-reclusão é de R$ 1.819,26. Para quem ganha acima do mínimo, o reajuste terá um aumento de 3,71%. No entanto, para segurados que se aposentaram ao longo de 2023, será corrigido proporcionalmente,…

O ano mal começou e já existe uma grande expectativa por parte dos advogados e procuradores acerca de julgamentos tributários de peso nos tribunais superiores. Neste post resolvemos destacar alguns temas que merecem sua atenção: 1️⃣ Tema 985: Contribuição Previdenciária sobre terço de férias. No ano de 2020 o STF decidiu pela incidência do tributo, mas em 2023 os processos sobre o tema foram suspensos até o STF definir o limite temporal da decisão, o que espera-se ocorrer este ano. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prevê que a modulação dos efeitos da decisão sobre este tema tenha um impacto de cerca de R$ 43,5 bilhões de reais. 2️⃣ Tema 372: PIS e COFINS sobre receitas financeiras…

Recebe pensão por morte e quer saber se é possível revisar o valor do benefício? Acompanhe para entender: Assim como na aposentadoria, é possível a revisão do valor da pensão por morte. Mas é necessário se atentar a 3 questões importantes: Primeiro, se a pensão foi concedida antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, existem algumas possibilidades de revisão: 1- Revisão da Vida Toda; 2- Revisão do Teto; 3- Revisão do artigo 29; e. 4- Revisão da lei 13.135/2015. Segundo, se o benefício foi concedido após a Reforma, ele estará atrelado ao tempo de contribuição, de modo que pode ser o caso de o INSS não ter considerado algum período de atividade do segurado falecido.…

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe importantes mudanças na concessão de direitos. Nesse contexto, muitas pessoas se perguntam se é possível acumular esses dois benefícios. Vamos entender! O auxílio por incapacidade temporária é fornecido pela Previdência Social aos segurados que não podem exercer suas atividades laborativas ou habituais momentaneamente. Todos os trabalhadores têm direito a ele, com exceção do segurado recluso em regime fechado. Por outro lado, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é concedido aos segurados que atendem aos seguintes critérios: – Sofreram acidentes de qualquer natureza;– Ficaram com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade de realizar atividades que costumavam desempenhar. Esse benefício é garantido aos segurados empregados, avulsos, domésticos e especiais, com…

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos. Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente! Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;2- passe por perícia médica do INSS; e.3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário. Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Agora, a possibilidade de aumentar sua aposentadoria ou pensão é real! Mas como isso funciona? Você precisa preencher os seguintes requisitos: 1) Se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 ou tem direito a se aposentar com regra de antes da Reforma da Previdência de 2019;2) Teve o benefício concedido a menos de 10 anos;3) Contribuiu com quantias mais altas antes de julho de 1994. Se identificou? Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário.