Categoria: Uncategorized

A Revisão da Vida Toda é um dos julgamentos mais aguardados pelos segurados do INSS. Mas você sabe do que se trata? Veja só: ➜ Como surgiu a tese da Revisão da Vida Toda:Antes do marco da Lei n. 9.876 de 1999, os benefícios previdenciários eram calculados pela média das 36 últimas contribuições. Esse cálculo era inviável para o INSS, pois o segurado contribuía com valores mais elevados apenas quando estava próximo da aposentadoria. ➜ A partir da Lei n. 9.876 de 1999, o cálculo passou a considerar os 80% maiores salários de contribuição do segurado, e, por força de uma regra de transição, limitado a períodos a partir de julho de 1994. Essa limitação era decorrente de…

Se você é aposentado e, em algum momento, trabalhou em dois empregos simultaneamente, pode ter direito a aumentar o valor de seu benefício. Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo (conhecido como atividades concomitantes) e contribuiu para a previdência em ambos, pode ter sido vítima de erro no cálculo do benefício de aposentadoria. Nas atividades concomitantes, o INSS não levava em conta a soma integral dos salários recebidos. Isso porque ele diferenciava as atividades primária e secundária, o que gerava um valor menor de aposentadoria. Então, em 18/06/2019, entrou em vigor uma nova regra que beneficia o segurado que contribuiu em atividades concomitantes. Ela determina que o salário de contribuição deveria ser calculado a partir…

Um pedido de vista na última terça-feira (27/2) suspendeu o julgamento da ADI 7.370, em sessão virtual, no Supremo Tribunal Federal (STF), para referendar a decisão que determinou a reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Refis com base na tese de que estariam inadimplentes. O placar estava em 2×0 a favor da reinclusão dos contribuintes no parcelamento quando o Ministro Flávio Dino pediu vista. A controvérsia gira em torno do Parecer PGFN/CDA 1.206/2013, da Fazenda Nacional, que considerou inadimplentes os contribuintes que pagaram parcelas de valor insuficiente para amortização da dívida. A situação ficou conhecida como caso das “parcelas ínfimas ou impagáveis”. O Relator, Ministro Cristiano Zanin, observou em seu voto que a exclusão do Refis…

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pandemia da covid-19. Mas será que eles dão direito a benefício previdenciário? Transtornos mentais ou doenças psicológicas afetam a saúde da pessoa e também sua vida social, podendo limitar a capacidade de interação social. Na esfera previdenciária, existem os benefícios não programados. Uma vez preenchidos os requisitos específicos, eles são destinados aos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas atividades habituais ou laborativas. São concedidos em razão da incapacidade e não da causa, que pode ser doença ou acidente. Contudo, a incapacidade precisa ser atestada pela perícia médica do INSS. Esse é o momento em que devem ser apresentados os…

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%? É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc. Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra. Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo. Importante: O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário! Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças: -> Cegueira total; -> Perda de nove ou…

Por um longo tempo, o INSS equivocou-se nos cálculos das atividades concomitantes, resultando em prejuízo para muitos segurados. Especialmente no que diz respeito ao valor de seus benefícios de aposentadoria. Primeiramente, no contexto previdenciário, a atividade concomitante ocorre quando o segurado exerce mais de uma atividade remunerada ao mesmo tempo. Nesse caso, é necessário ter contribuído em ambas, respeitando o limite previdenciário. Ocorre que o INSS classificava as atividades concomitantes em primária (atividade principal) e secundária(s), realizando o cálculo da média do salário de contribuição de forma separada. Entretanto, exclusivamente na atividade principal, considerava a totalidade da contribuição. Nas demais, a autarquia usava um percentual que reduzia esse valor. Em 18/06/2019, entrou em vigor uma alteração legislativa de…