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Desde novembro de 2023, o INSS simplificou o enquadramento de atividades especiais prejudiciais à saúde. Essa novidade assegura a concessão de benefícios previdenciários, começando inicialmente pelos trabalhadores expostos ao ruído. O novo procedimento dispensa, portanto, a análise da Perícia Médica Federal na atividade especial. Além disso, os novos requerimentos e pendências podem ser objeto de revisões e recursos, desde que ainda não tenham sido analisados pela perícia médica. Mas, atenção! A perícia ainda será necessária quando for apresentado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) ou seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes. Após a análise, seja com o enquadramento ou não do período, o servidor registrará a decisão nos sistemas de benefício…

A Lei nº 14.611, sancionada em 4 de julho de 2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, tem como propósito mitigar disparidades remuneratórias de gênero no ambiente corporativo. Esta legislação busca fomentar a equidade entre homens e mulheres, instituindo medidas para abolir a discriminação salarial, visando estabelecer um ambiente profissional mais justo e igualitário, fortalecendo o compromisso com a equidade de gênero no contexto trabalhista. Adicionalmente, a Lei estabelece a obrigatoriedade de os empregadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou plataformas similares, assegurando ampla visibilidade aos seus empregados, trabalhadores e ao público em geral. O não cumprimento dessa norma acarretará uma multa administrativa, equivalente a até 3% da…

Esse benefício, também conhecido como auxílio-doença, é uma renda temporária que o INSS paga ao trabalhador incapaz de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Ou seja, o empregador tem o dever legal de arcar financeiramente durante esse período. E atenção! Se o impedimento não durar mais de 15 dias, a proteção social não será acionada. Agora, vamos aos 3 requisitos para ter acesso ao benefício: 1- Incapacidade temporária para as atividades laborais ou habituais (que será classificada como “total” ou “parcial”; 2- Necessita estar na qualidade de segurado quando o trabalhador pagou todas as contribuições previdenciárias); 3- Precisa ter uma carência de 12 contribuições. Vale destacar: o requisito de carência é dispensado quando a incapacidade…

Precisa de um benefício previdenciário, mas não está em dia com o INSS? E agora, será que você tem direito? O Regime Geral da Previdência Social é um sistema contributivo, portanto, para ter direito a qualquer benefício, em regra, são necessários os pagamentos. No entanto, existe uma modalidade chamada “Período de Graça”. Trata-se de um intervalo de tempo em que o segurado preserva seus direitos junto à autarquia mesmo sem estar em dia com suas contribuições. Isso também é conhecido como “manutenção da qualidade de segurado” ou “qualidade de segurado”. É importante ressaltar que sua validade inicial varia de 3 a 12 meses, podendo ser prorrogada, em alguns casos, por até 36 meses. Por se tratar de um…

Pessoas com câncer têm direitos sociais que visam minimizar as dificuldades enfrentadas pela doença. O auxílio por incapacidade temporária é um benefício concedido ao trabalhador que não consegue exercer suas atividades por um período superior a 15 dias consecutivos. Portanto, se ele estiver incapacitado devido ao câncer, terá direito ao benefício, sim! No entanto, nem todo diagnóstico dessa doença implica em incapacidade. E o que isso significa? Nesse caso, o segurado precisa apresentar todos os documentos e laudos médicos que comprovem esse fator durante a perícia médica do INSS. Em seguida, a incapacidade será classificada de duas formas: Parcial: para algumas atividades;Total: para todas as tarefas.Por se tratar de uma doença grave, o trabalhador não precisa satisfazer o…

Diversos contribuintes têm conseguido na Justiça afastar a tributação sobre benefícios fiscais de ICMS. Pelo menos seis liminares foram concedidas nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e no Distrito Federal.Os processos, com impacto bilionário, questionam a aplicação da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023), que alterou as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos Estados da Federação.As decisões liminares impedem a cobrança tanto do IRPJ e CSLL quanto do PIS e da Cofins. A argumentação dos contribuintes é de que o governo federal não pode tributar um incentivo dado pelo Estado, voltado para atrair empresas e fomentar a competitividade, caso contrário, haveria ofensa ao pacto federativo e a uniformidade da tributação…