Será que pode utilizar provas de terceiros para comprovar atividade rural para a aposentadoria? Veja só: A aposentadoria rural do segurado especial é solicitada através da autodeclaração rural que deve ser complementada com documentos que comprovem o exercício da atividade campesina. Mas o que fazer quando não tiver esses documentos em seu nome? Bem, o segurado especial exerce sua atividade rural: 1- Individualmente ou em regime de economia familiar; 2- Trabalhando para a subsistência do núcleo familiar, que exerce a atividade com a participação dos membros em condições de mútua dependência e colaboração. E nesses casos, é natural que a documentação gire em torno do chefe de família. Então nessas situações, a jurisprudência permite documentos em nome de…
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É isso mesmo, se você é médico e seu empregador pagou valores mensais acima do teto do INSS, este post é para você! Muitos profissionais ainda não conhecem o seu direito ao ressarcimento das contribuições feitas acima do valor estipulado como teto do INSS. Então, se você ainda não fez sua solicitação, busque já um profissional para te auxiliar! Todo o montante recolhido a mais nos últimos 5 anos pode ser ressarcido com acréscimo de juros e correção monetária. Quer saber mais? Acompanhe outras postagens em nosso perfil!
O salário-família é um benefício previdenciário destinado a auxiliar os trabalhadores de baixa renda que possuem dependentes de até 14 anos. Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher os seguintes requisitos: -> Ser empregado com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos ou avulsos; -> Ter renda mensal de até R$ 1.819,26 (valor referente a 2024); -> Possuir dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade. É importante ressaltar que o salário-família pode ser acumulado com outro benefício do INSS, como beneficio por incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros. Lembre-se: o salário-família é um direito! Precisa de ajuda para fazer o requerimento? Converse com uma equipe advogados especializada!
A Receita Federal do Brasil publicou nesta terça-feira (19/03), o Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, instituindo o Programa Litígio Zero 2024, por meio do qual pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão no contencioso administrativo no valor de até R$ 50 milhões poderão quitá-los com até 100% de redução dos juros, multas e encargos e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL, e em prazos de até 120 meses. O período de adesão será de 1º de abril a 31 de julho de 2024. Não perca tempo! Entre em contato com um de nossos especialistas e faça já uma consulta.
Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença. Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária. A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue. E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos: 1- Ter qualidade de segurado da previdência social; 2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias; 3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada; 4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias. A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante. A carência,…
Em um relacionamento de duas mulheres, como fica a licença-maternidade? Bem, em regra, a licença tem afastamento de 120 dias, podendo chegar a 180, caso o empregador participe do Programa Empresa Cidadã. “E quem tem direito?” Toda segurada do INSS que esteja na qualidade de segurada, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário. Porém, os tribunais têm entendido que a mulher não gestante em relação homoafetiva não tem direito ao benefício. No máximo, o que se tem conseguido judicialmente a título de equiparação, é a “licença-paternidade”. Isso dá o direito de se afastar pelo período de 5 dias, podendo ser estendido para 20 dias, caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã. A razão da decisão é…