Categoria: Uncategorized

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do Ministro Cristiano Zanin de suspender por 60 dias a liminar que havia derrubado a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e dos municípios. Votaram a favor da manutenção da medida os Ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O julgamento, realizado no plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta terça-feira, dia 4 de junho de 2024. O objetivo da medida é dar tempo para a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que mantém a desoneração da folha em 2024 e prevê a reoneração gradual a partir de 2025. A proposta é resultado de uma…

Apesar de pouco conhecido, o auxílio-acidente é um benefício do INSS. Ele é concedido caso haja um imprevisto que provoque lesão permanente, dificultando a capacidade de trabalhar. Uma vantagem dessa ajuda consiste em poder recebê-la enquanto retorna às atividades profissionais! Assim, embora o valor do auxílio-acidente seja metade do auxílio-doença, a diferença é compensada. Além disso, o benefício pode ser vitalício, sendo encerrado quando a pessoa se aposenta ou falece! Para ter esse direito, saiba que é necessário contribuir para o INSS! Gostaria de entender melhor sobre o tema? Contate um profissional!

O auxílio-acidente é possível quando o segurado, em razão das sequelas de um acidente, tem a sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente. O benefício tem caráter indenizatório. Isso significa que ele pode ser pago cumulativamente com outros benefícios previdenciários e com o recebimento do salário. Sendo a aposentadoria um benefício previdenciário pago pelo INSS, a primeira conclusão seria sobre a possibilidade do recebimento simultâneo desses benefícios. Porém, desde 1997, essa hipótese já não é mais permitida pela lei. Atualmente, o auxílio-acidente é pago do momento de sua concessão ao momento da concessão da aposentadoria. Uma vez aposentado, o segurado recebe apenas o valor correspondente à aposentadoria. Essa questão já foi reiteradamente expressa pelo Superior Tribunal de Justiça, pacificando…

Existem muitas dúvidas sobre a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) quando se trata de doenças pré-existentes. A verdade é que é possível obter o benefício, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais estabelecidos pela legislação previdenciária. Primeiro, é fundamental ter a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, é necessário cumprir a carência legal, a menos que haja dispensa específica. Essa carência consiste no tempo mínimo de contribuição ao sistema previdenciário. Outro ponto é a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Isso significa que a pessoa precisa estar impossibilitada de exercer suas funções devido à doença ou lesão. Contudo, há um ponto importante! Se o…

Você sabia que trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem ter direito a se aposentar mais cedo? Pois é! Dá uma olhada: Com 180 meses de contribuição, já é possível garantir acesso à aposentadoria especial! Mas… quais são os requisitos exatos? Para começar, o número mínimo de contribuições exigidas varia conforme o agente nocivo ao qual o segurado foi exposto. O INSS estabeleceu três faixas: 15, 20 ou 25 anos de exposição. Para cada uma delas, é preciso comprovar igual tempo de atividade profissional em ambiente com risco à saúde. Desde a Reforma da Previdência, uma idade mínima também foi estipulada como requisito adicional para a concessão do benefício: 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo…

Você sabia que existem diferentes tipos de incapacidade que podem afetar o trabalho de uma pessoa? Te explicamos fácil: 1– Quanto ao grau pode ser: ➜ Incapacidade Total:Quando uma pessoa não consegue desempenhar nenhuma atividade laboral devido a condições físicas, mentais ou emocionais graves que impossibilitam qualquer trabalho; ➜ Incapacidade Parcial:Neste caso, a pessoa ainda pode trabalhar, mas sua capacidade está significativamente reduzida devido a uma condição de saúde ou deficiência; 2– Quanto à duração pode ser: ➜ Incapacidade Temporária:Aqui a pessoa fica temporariamente sem poder trabalhar, mas é esperado que ela se recupere e retorne às suas funções após um período; ➜ Incapacidade Permanente:Nessa situação, a pessoa é incapaz de trabalhar devido a uma condição de saúde…