Categoria: Tributário

No dia 23.06.2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar n. 194/2022, que, dentre outras providências, altera a Lei Complementar n. 87/1996 – Lei Kandir, e passa a considerar bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Uma das novidades trazidas pela legislação é a alteração do art. 3º, da LC n. 87/1996, que trata das hipóteses de não incidência do ICMS, onde foi acrescentado o inciso X, dispondo que “o imposto não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.”. No Poder Judiciário, já existia a discussão visando à exclusão dos valores referentes à TUSD e TUSD da base de…

Apesar de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vir suspendendo as liminares que obstem o recolhimento do ICMS-DIFAL até o ano de 2023, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, ao julgar o mérito da discussão, concedeu a segurança a contribuinte que pleiteou judicialmente a suspensão do pagamento do tributo por todo o ano de 2022. Na sentença, a magistrada reconheceu o cabimento do mandado de segurança impetrado em caráter preventivo, com o fim de inibir o lançamento fiscal, além de afastar quaisquer hipóteses invocadas pelo Estado para obstar o julgamento do mérito, considerando a suspensão da eficácia dos efeitos da liminar. Além disso, reconheceu que os princípios da anterioridade anual e nonagesimal atuam de forma…

Conforme já adiantado pelos especialistas da Aureum Advocacia, foi publicada, no dia 22.06.2022, a Lei n. 14.375/2022, que altera a Lei n. 13.988/2020 e traz novos benefícios aos contribuintes que optarem pela realização da transação tributária no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal.  Dentre as principais mudanças legislativas, está a possibilidade de transacionar, nas modalidades individual e por adesão, todos os débitos inscritos em dívida ativa da União Federal ou em contencioso administrativo fiscal. Além disso, poderão ser utilizados para amortizar a dívida tributária: créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, limitados a 70% do valor da dívida (incluídos os descontos) e precatórios ou créditos oriundos de sentença transitada em julgado,…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar o AREsp n. 1.423.187/SP, que a determinação judicial deferida para suspender o ICMS-ST devido pelos contribuintes substituídos, também deve suspender o ICMS-ST dos contribuintes substitutos, enquanto vigente a decisão. A ação, ajuizada no estado de Goiás, desobrigou as empresas autoras de recolherem o ICMS-ST nas operações interestaduais de derivados de petróleo, considerando a imunidade constitucional da comercialização destes produtos na aquisição junto às refinarias e distribuidoras localizadas em outros estados, tornando o tributo exigível somente na hipótese de revenda no mesmo estado em que se der o fato gerador. Além disso, foi determinada a expedição de ofício aos contribuintes substitutos, para que estes outorgassem o benefício da…

O Projeto de Lei de Conversão n. 12/2022, referente à Medida Provisória n. 1.090/2021, está pendente apenas da sanção presidencial para ser implementado e ampliar os benefícios da transação tributária realizada pelos contribuintes que visam à quitação de seus débitos junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. Em caso de aprovação, todas as dívidas discutidas administrativamente poderão ser negociadas diretamente junto aos procuradores, ao contrário do cenário atual, onde apenas parte dos débitos  inscritos em dívida ativa podem ser negociados com a PGFN. O projeto prevê acordos mais específicos e individualizados para cada contribuinte, com descontos de até 65% e valores de entrada compatíveis com o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento, podendo parcelar o saldo devedor…

No dia 07.06.2022, foi aprovada, pelo Presidente da República, a proposta apresentada pelo Ministério da Economia a qual determina que os valores referentes à capatazia não compõem o valor aduaneiro para fins de recolhimento de tributos devidos na importação. O Decreto n. 11.090/2022 alterou o inciso II, do artigo 77, do Decreto n. 6.759/2009, e, ao permitir a exclusão, promoverá uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, tornando a economia em solo nacional mais eficiente e competitiva. A capatazia é compreendida como a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, tais como recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação, carregamento e descarga da mercadoria das embarcações. Com base…