Categoria: Tributário

Com o advento da Lei n. 11.148/2021, que criou ações emergenciais destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia causada pelo Covid-19 (PERSE), muito se fala na aplicabilidade dos benefícios aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Isto, pois, a legislação que regula a modalidade de tributação pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, veda a cumulação de incentivos ou benefícios fiscais para as empresas que optam por este regime, sob o fundamento de que o Simples Nacional já seria uma sistemática de tributação simplificada e menos onerosa. Por outro lado, a Lei n. 11.148/2021, ao criar o PERSE, não trouxe nenhuma limitação ou segregação dos tipos de contribuintes que…

No dia 30.08.2022, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Parecer PGFN n. 4.981/2022, onde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispôs, expressamente, que não vai mais resistir às pretensões judiciais que visam à exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS na modalidade importação. O parecer, que vincula todos os órgãos da PGFN, se deu em virtude do pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgou a matéria objeto da discussão favorável aos contribuintes em março de 2013, nos autos do RE n. 559.937. Com a medida, a Fazenda Nacional não apresentará mais contestações ou recursos nesta tese, fazendo com que os processos tramitem de maneira mais célere e menos…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, ao analisar o caso de um contribuinte que emitia notas fiscais de maneira fraudulenta, afastou, por voto de qualidade proferido pela 3ª Turma, a responsabilidade solidária dos devedores solidários da empresa, nos autos do Processo Administrativo n. 13819.723481/2014-66. Para os conselheiros, os devedores solidários da empresa só respondem no caso de existirem provas das condutas individualizadas, comprovando a infração à legislação e ao contrato social, tornando clara a conduta fraudulenta e, assim, justificando a aplicação do art. 135, do Código Tributário Nacional. Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento de que não houve a demonstração do vínculo econômico e jurídico entre os supostos responsáveis solidários e as consequências da operação realizada,…

No dia 24.08.2022, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto n. 11.182/2022, que restabeleceu as alíquotas do IPI incidente sobre 109 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, atendendo às determinações do Supremo Tribunal Federal, que já havia suspendido três decretos que reduziam o imposto. A restauração destas alíquotas se deu pelo fato de que as empresas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do pagamento do IPI, de modo que a redução a nível nacional, de acordo com parlamentares do estado do Amazonas, tiraria a vantagem competitiva da região, indo de encontro ao propósito pelo qual foi criada. Dentre os produtos cujas alíquotas foram restabelecidas, estão o xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria,…

Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, ao julgar o Processo n. 10080.005380/2007-27, permitiu que o contribuinte realizasse o creditamento de PIS e COFINS sobre despesas oriundas do frete de produtos acabados. O entendimento foi firmado na discussão já finalizada no Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento da tese do “novo conceito de insumo” – REsp n. 1.221.170, e, para os conselheiros, os gastos com frete de produtos acabados são essenciais e relevantes para o estabelecimento comercial, permitindo, então, o crédito de PIS e COFINS. Ficou vencido, assim, a linha divergente que entendeu que o transporte não poderia ser considerado um insumo por não se tratar de uma operação de venda ou guardar…

O Superior Tribunal de Justiça pertmitiu ao contribuinte o creditamento do ICMS pago a maior em regime de substituição tributária quando o valor da operação de venda for menor do que a base de cálculo presumida (Margem de Valor Agregado – MVA). O julgamento ocorreu nos autos do Recurso Especial n. 525.625/RS, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, que se valia da redação prevista no art. 166, do Código Tributário Nacional para tratar da impossibilidade de realizar o crédito, já que o contribuinte deveria, em tese, comprovar que assumiu o encargo financeiro ou, caso transferido a terceiro, apresentar a autorização deste para pleitear os valores. Entretanto, a tese defensiva foi afastada com a aplicação do art.…