Categoria: Tributário

PERT DO COVID-19 Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19. O projeto prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública, inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, discutidos administrativamente ou judicialmente, inclusive débitos retidos, com redução de 90% (noventa por cento) das multa de mora e de ofício, isoladas, dos juros de mora e encargos legais. Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais, cujo…

As empresas em geral, exceto as optantes pelo Simples Nacional, estão obrigadas ao recolhimento das contribuições de terceiros, denominada ‘contribuições parafiscais’, destinadas ao INCRA, SEBRAE, Salário-Educação, SENAI, SESI, SENAC, entre outras. Originou-se, com a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei. 3.807/60), em seu art. 151 e, atualmente, representam em geral, 5,8% da folha de salários. Historicamente, com o advento da Lei nº 5.890/73, se estabeleceu o limite de 10 (dez) vezes do salário mínimo vigente no país, como base de cálculo (máxima) das contribuições de terceiros. Na sequência, sobreveio a Lei nº 6.950/81, a qual unificou a base de cálculo para a previdência social e contribuições parafiscais, estabelecendo-se assim, o limite máximo do salário contribuição de 20 (vinte)…

Transação Extraordinária PGFN     Por meio da Portaria nº 9.924/2020, a PGFN editou uma nova possibilidade de transação extraordinária por adesão referente aos débitos inscritos em dívida ativa, mais benéfica que a anterior, disposta na Portaria já revogada nº 7.820/2020.   Até 30 de junho de 2020, estará disponível no sistema REGULARIZE, a possibilidade de parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa (exceto débitos do FGTS, do Simples Nacional e multas criminais), nos seguintes termos: I) Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas. No caso de indicação de pelo menos uma inscrição com histórico de parcelamento rescindido, a entrada…