Categoria: Tributário

No último dia 28 de outubro, o STF – Supremo Tribunal Federal – começou o julgamento do tema 1093, que trata sobre a constitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) nas vendas realizadas via comércios eletrônicos. Em linhas gerais, a regra prevê que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. O DIFAL foi estabelecido pela Emenda Constitucional 87/2015 e teve como finalidade a partilha de ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais, quando o destinatário da compra for uma pessoa física ou empresas não comerciais. O principal questionamento no caso é acerca da necessidade de Lei Complementar para o DIFAL seja cobrado…

Como muitos sabem, o ICMS é um tributo de natureza indireta e apresenta-se com essa característica uma vez que o “contribuinte de fato” do imposto, ou seja, quem paga, é o consumidor final da mercadoria. Enquanto os contribuintes de direito, como é o caso das empresas que vendem/industrializam essa mercadoria, apenas repassam o valor recebido ao Fisco. Logo, entende-se que, o ICMS não é receita da empresa, e sim de terceiros, no caso, do Fisco Estadual. Desse modo, pode-se concluir que o montante destes tributos destacados nas notas fiscais não pode ser abrangido no campo da hipótese de incidência tributária da CPRB, por se tratar de simples ingresso em seu caixa. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal…

Está vigente até 29 de dezembro de 2020, a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive para débitos oriundos do Simples Nacional. Essa modalidade permite que os contribuintes paguem os seus débitos, já inscritos em dívida ativa, com entrada reduzida, descontos de multas, juros e encargos, de acordo com a sua capacidade de pagamento. Segundo as normas previstas na Portaria nº 14.402/2020, a transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses e o restante, da seguinte forma: Pessoas Jurídicas – Após a entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria. Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação. A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e…

Como muitos conhecem, os famosos ‘REFIS’ criados pela Receita Federal são ótimas opções para os contribuintes liquidarem seus débitos tributários e previdenciários em atrasado, com boas reduções de multa e juros e parcelamento prolongado. Normalmente a operacionalização desse parcelamento especial é realizada pelo sistema da Receita Federal ou PGFN, no qual o contribuinte seleciona os seus débitos, modalidade e então, o próprio sistema efetua a simulação do parcelamento, ou seja, quais os valores a serem consolidados a título de principal, multa e juros. Ocorre que, em muitos parcelamentos como os da Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE), Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA) e Lei nº 13.496/2017 (PERT), o sistema que processa o parcelamento especial, não efetua a…

Muitos empresários têm dúvidas sobre a sua responsabilidade como sócio, perante os débitos da sua empresa. Muitos questionam quando é possível que essas dívidas da empresa podem interferir nos bens patrimoniais da pessoa física do sócio. Primeiramente, é importante verificar qual o formato da empresa: Microempreendedor Individual (MEI), Empresa Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade Limitada (Ltda). Para cada uma das modalidades de empresa há regras distintas. No caso do MEI e da empresa individual (EI), no qual o empresário e a empresa possuem a mesma personalidade jurídica, há responsabilidade total do empresário sobre a empresa, ou seja, responde pelas dívidas tributárias e demais dívidas da empresa. Já para as EIRELI, a empresa possui personalidade…