Categoria: Tributário

   Na última sexta-feira (12/03), o Supremo iniciou o julgamento do RE nº 835818 quanto a inconstitucionalidade da inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.    Por maioria (6×4) até o momento, prevalece o entendimento favorável aos contribuintes, ou seja, quanto a possibilidade de excluir os créditos presumidos da base do PIS/COFINS.    A defesa dos contribuintes é no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não são receita ou faturamento da empresa, mas uma renúncia fiscal oferecida pelos Estados. Por essa razão, não poderiam ser levados à tributação pelo PIS/COFINS.    Já a União, alega que a base do PIS/COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas, o…

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última semana, o julgamento de tema de grande relevância para as empresas brasileiras: a possibilidade de redução da alíquota do ICMS sobre itens considerados essenciais, mas com alta carga tributária, como a energia elétrica, telecomunicação e combustíveis. No caso analisado pelo STF, questiona-se a seletividade do Estado de Santa Catarina, que aplica a alíquota do ICMS de 25% sobre a energia elétrica, mesmo valor cobrado sobre os cigarros, por exemplo. No voto do Ministro Marco Aurélio de Mello, Relator do caso, há o entendimento de que, quando o Estado opta pela seletividade na tributação pelo ICMS, deve ser observada a essencialidade do item tributado. Desse modo, sendo a energia elétrica um…

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque. Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II (nos produtos importados);– PIS;– COFINS; e– IPI; Quem pode se beneficiar? O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes. Como posso aproveitar esse benefício? Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar…

O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos adquiridos dentro ou fora do país, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Nessa modalidade, SÃO SUSPENSOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II;– PIS;– COFINS;– IPI;– AFRMM;– ICMS (a depender do regramento de cada Estado); Quem pode se beneficiar? O Drawback Suspensão poderá ser utilizado por empresas que possuem um ciclo de vendas estável, com recorrentes aquisições de insumos, efetiva industrialização e exportação. Como posso aproveitar esse benefício? Para o aproveitamento desse benefício será necessário pleitear, inicialmente, o Ato Concessório, que conterá informação e especificação dos insumos adquiridos e utilizados nos produtos que serão exportados. Após o deferimento do Ato Concessório, a empresa estará…

Muito se fala em prescrição de impostos, quando ultrapassado o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública possui para efetuar a cobrança de eventual débito. Mas há outro instituto que também possui o mesmo efeito: cancelamento do crédito tributário, pela denominada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O que seria isso? A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo de execução, em razão da inércia do Autor que não praticou os atos necessários ao seu prosseguimento, ou seja, deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei. Segundo a Lei de Execuções Fiscais, quando não localizado o devedor ou seus bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido esse…

No último dia 10/11, a PGFN publicou no DOU, novos despachos que aprovam a dispensa de contestar e recorrer alguns temas no judiciário. Ou seja, caso as empresas ingressem no judiciário para questionar estas incidências de tributos, a união terá manifestação contrária, trazendo grandes chances de êxito. Caso sua empresa esteja recolhendo impostos em alguma destas situações, interessante avaliar. SÃO ELES: – Despacho PGFN nº 328/2020: Retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212/1991. – Despacho PGFN 344/2020: Não há incidência de IPI sobre produto…