Categoria: Tributário

No dia 04.03.2022, a Fazenda Estadual de Santa Catarina alertou sobre o retorno da substituição tributária para cobrança de ICMS para bebidas quentes que haviam sido retiradas desta sistemática após o advento do Decreto n.º 982/2020, para desonerar a indústria catarinense, aumentar a competitividade entre o setor e angariar a geração de novos empregos. Dentre os itens que voltaram ao antigo regime de tributação, estão os vinhos, espumantes, uísques, vodcas, gins, licores e água mineral. No entanto, após o veto do Governador Carlos Moisés no Projeto de Lei n.º 449/2021, na parte em que equipara o ICMS de bebidas e alimentos em Santa Catarina ao cobrado nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, bem como a…

No dia 25.02.2022, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 10.979, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, reduzindo em 18,5% a alíquota do imposto incidente sobre os automóveis e em 25% para os demais produtos submetidos ao processo de industrialização. O Decreto, no entanto, vedou a redução do imposto para os produtos relacionados no capítulo 24 do TIPI, que trata do tabaco e seus sucedâneos manufaturados, cujas alíquotas vão de 30 a 300%. Com a medida adotada pelo Poder Executivo, o impacto nos cofres públicos no ano de 2022 será de, aproximadamente, 20 bilhões de reais, e, segundo o Ministério da Economia, a redução ajudará a indústria nacional – que há…

O Superior Tribunal de Justiça submeterá a julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.125 -, a incidência do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. A discussão guarda similitude com a que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal ao determinar que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS – Tema 69 -, mas, considerando que a discussão atual é referente ao montante correspondente ao ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva, o STJ avocou a competência para julgar a matéria. Esta matéria já possui precedentes favoráveis em todos os Tribunais de segunda instância que tratam de matéria…

A PGFN, através da Portaria n.º 1.701/2022, alterou a data limite para adesão à Transação excepcional para o dia 29.04.2022, permitindo que os contribuintes com débitos de até 150 milhões se beneficiem da medida concedida pelo Governo Federal. A medida permite que os débitos inscritos em dívida ativa da União sejam renegociados com descontos, benefícios e prazos diferenciados, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 145 vezes, sendo que a entrada pode ser dividida em até 12 prestações. Os descontos e as condições variam de acordo com o impacto da pandemia nas atividades empresariais, possibilitando às empresas mais prejudicadas maiores benefícios, observados os limites previstos na legislação de regência da transação. Saiba mais sobre a Transação Tributária…

O estado de Santa Catarina publicou, em 03.02.2022, o Decreto de n.º 1.711/2022, que autoriza os contribuintes a pagarem em até 120 parcelas os débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. A medida estatal regulamenta a Lei n.º 18.241/2021, e abrange empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e as pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos que restringiram as atividades no estado, que já estavam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia. Dentre os setores mais impactados, de acordo com a Portaria n.º 20.809/2020, do Ministério da Economia, destacam-se os seguintes setores: transportes; eventos;…

Está disponível até o dia 25.02.2022 na Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade dos contribuintes parcelarem os seus débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos, benefícios e prazos diferenciados para as dívidas de até 150 milhões. Esta modalidade permite que a entrada – 4% do valor da dívida selecionada – seja paga em até 12 vezes, com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos que podem chegar em até 100%, possibilitando que o saldo devedor seja parcelado em 60, 72 e até 133 vezes, a depender da classificação da empresa. Vale ressaltar que as empresas que comprovarem o impacto da pandemia em suas atividades terão um aumento no redutor da capacidade de pagamento, e…