Categoria: Tributário

A partir do dia 1º de novembro de 2022, iniciará o prazo para que contribuintes realizem adesão à transação simplificada, instituída pela Portaria n. 6.757/2022, permitindo que estes ofertem, à PGFN, a quantidade de parcelas, desconto, garantia e entrada para adimplirem seus débitos tributários. Esta modalidade de transação abrangerá débitos compreendidos entre um milhão e dez milhões de reais, podendo este valor ser reduzido em 65% para empresas em geral e 70% para companhias em recuperação judicial, parcelados em até 120 prestações. Já para pessoas físicas, microempresas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o desconto também poderá chegar até a 70%, e as parcelas,…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.436.757/RS, no dia 18 de outubro de 2022, proibiu o contribuinte de compensar o saldo negativo de IRPJ, recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores, em um caso em que o saldo negativo foi apurado em 2006 e foi tentada a compensação com débitos de 2005. De acordo com o voto vencedor, proferido pelo Ministro Gurgel de Faria, na época, a Lei n. 9.430/96 permitia a compensação apenas com débitos de períodos subsequentes, e, por este motivo, em observância ao princípio da especialidade, a lei vigente naquele período deveria prevalecer. No regime do lucro real, o contribuinte que registra, por estimativa, saldo negativo de…

No dia 3 de outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 1.968.755, definiu que os benefícios e incentivos fiscais de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, sejam eles utilizados para investimentos relacionados às atividades econômicas dos contribuintes, ou não. O entendimento da Corte se firmou após inúmeras discussões envolvendo o entendimento do Fisco, que condicionava a referida exclusão somente nos casos onde o contribuinte comprovasse o uso do incentivo como estímulo à implantação ou expansão de seus empreendimentos econômicos, e o entendimento dos contribuintes, que, amparados na Lei Complementar n. 160/2017, aduziam a equiparação de todos os benefícios e incentivos fiscais…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais revogou, através da Portaria CARF/ME n. 8.451/2022, a súmula interna de n. 125, que vedava a incidência de juros e correção monetária nos processos administrativos de ressarcimento das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS. O entendimento do Conselho, agora, foi adequado à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.767.945/PR – Tema n. 1.003 -, onde restou firmado que o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Embora o acórdão julgado…

Foi proferida, pela 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, inédita decisão determinando à PGFN que analise pedido de transação simplificada, formulado por contribuinte que buscou a regularização de seus débitos tributários em montante inferior a dez milhões de reais. O fato que levou a empresa a acionar o Poder Judiciário foi que, de acordo com a Portaria PGFN n. 6.757/2022, o prazo para início da transação dos débitos compreendidos entre 1 milhão e 10 milhões de reais terá início somente no dia 1º de novembro de 2022, prejudicando os contribuintes que buscam regularizar suas pendências antes deste prazo. De acordo com a fundamentação, a Lei n. 14.375/2022, que instituiu as transações tributárias, não criou prazo para vigência e…

Tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal, dois temas referentes aos limites da coisa julgada em matéria tributária, são eles: o Tema de n. 881 – RE n. 949.297 e o Tema n. 885 – RE n. 955.227, onde é discutida a referida limitação em matéria tributária nos controles concentrado e difuso, respectivamente. No primeiro caso, a maioria do STF decidiu que uma decisão proferida tanto no controle concentrado (ADI, ADO, ADC ou ADPF) quanto no controle difuso (recurso extraordinário) cessa automaticamente os efeitos das decisões transitadas em julgado, ou seja: caso o STF decida reverter a inconstitucionalidade de determinado tributo para torná-lo constitucional, não haverá necessidade de ações revisórias para alterar a decisão anterior. No segundo caso, o…