Categoria: Tributário

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal trouxe um alívio para empresas que buscam renegociar suas dívidas. O desembargador considerou ilegal a exigência de quarentena – o prazo mínimo que o governo impunha para quem quisesse aderir a uma nova transação tributária após desistir de um parcelamento anterior. Na prática, essa anulação significa mais flexibilidade para contribuintes que precisam reestruturar suas pendências fiscais sem a trava burocrática da quarentena. A decisão reforça o entendimento de que regras excessivas não podem impedir o direito de regularização tributária. Essa mudança pode facilitar a recuperação financeira de muitas empresas. O que você acha dessa decisão? Quer entender como isso pode impactar seu planejamento? Fale conosco !

A partir do dia 1º de novembro de 2022, iniciará o prazo para que contribuintes realizem adesão à transação simplificada, instituída pela Portaria n. 6.757/2022, permitindo que estes ofertem, à PGFN, a quantidade de parcelas, desconto, garantia e entrada para adimplirem seus débitos tributários. Esta modalidade de transação abrangerá débitos compreendidos entre um milhão e dez milhões de reais, podendo este valor ser reduzido em 65% para empresas em geral e 70% para companhias em recuperação judicial, parcelados em até 120 prestações. Já para pessoas físicas, microempresas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o desconto também poderá chegar até a 70%, e as parcelas,…

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.436.757/RS, no dia 18 de outubro de 2022, proibiu o contribuinte de compensar o saldo negativo de IRPJ, recolhido por estimativa, com débitos de períodos anteriores, em um caso em que o saldo negativo foi apurado em 2006 e foi tentada a compensação com débitos de 2005. De acordo com o voto vencedor, proferido pelo Ministro Gurgel de Faria, na época, a Lei n. 9.430/96 permitia a compensação apenas com débitos de períodos subsequentes, e, por este motivo, em observância ao princípio da especialidade, a lei vigente naquele período deveria prevalecer. No regime do lucro real, o contribuinte que registra, por estimativa, saldo negativo de…

No dia 3 de outubro de 2022, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 1.968.755, definiu que os benefícios e incentivos fiscais de ICMS não devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL, sejam eles utilizados para investimentos relacionados às atividades econômicas dos contribuintes, ou não. O entendimento da Corte se firmou após inúmeras discussões envolvendo o entendimento do Fisco, que condicionava a referida exclusão somente nos casos onde o contribuinte comprovasse o uso do incentivo como estímulo à implantação ou expansão de seus empreendimentos econômicos, e o entendimento dos contribuintes, que, amparados na Lei Complementar n. 160/2017, aduziam a equiparação de todos os benefícios e incentivos fiscais…

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais revogou, através da Portaria CARF/ME n. 8.451/2022, a súmula interna de n. 125, que vedava a incidência de juros e correção monetária nos processos administrativos de ressarcimento das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS. O entendimento do Conselho, agora, foi adequado à tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.767.945/PR – Tema n. 1.003 -, onde restou firmado que o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007). Embora o acórdão julgado…

Foi proferida, pela 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, inédita decisão determinando à PGFN que analise pedido de transação simplificada, formulado por contribuinte que buscou a regularização de seus débitos tributários em montante inferior a dez milhões de reais. O fato que levou a empresa a acionar o Poder Judiciário foi que, de acordo com a Portaria PGFN n. 6.757/2022, o prazo para início da transação dos débitos compreendidos entre 1 milhão e 10 milhões de reais terá início somente no dia 1º de novembro de 2022, prejudicando os contribuintes que buscam regularizar suas pendências antes deste prazo. De acordo com a fundamentação, a Lei n. 14.375/2022, que instituiu as transações tributárias, não criou prazo para vigência e…