Categoria: Previdenciário

Está vigente até 29 de dezembro de 2020, a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive para débitos oriundos do Simples Nacional. Essa modalidade permite que os contribuintes paguem os seus débitos, já inscritos em dívida ativa, com entrada reduzida, descontos de multas, juros e encargos, de acordo com a sua capacidade de pagamento. Segundo as normas previstas na Portaria nº 14.402/2020, a transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses e o restante, da seguinte forma: Pessoas Jurídicas – Após a entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até…

Como muitos conhecem, os famosos ‘REFIS’ criados pela Receita Federal são ótimas opções para os contribuintes liquidarem seus débitos tributários e previdenciários em atrasado, com boas reduções de multa e juros e parcelamento prolongado. Normalmente a operacionalização desse parcelamento especial é realizada pelo sistema da Receita Federal ou PGFN, no qual o contribuinte seleciona os seus débitos, modalidade e então, o próprio sistema efetua a simulação do parcelamento, ou seja, quais os valores a serem consolidados a título de principal, multa e juros. Ocorre que, em muitos parcelamentos como os da Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE), Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA) e Lei nº 13.496/2017 (PERT), o sistema que processa o parcelamento especial, não efetua a…

Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal. Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos. Parcelamento O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União. Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução…

O ano de 2020 está sendo totalmente atípico para todos, principalmente para as empresas que precisam se reinventar e se reorganizar financeiramente para cumprir todas as obrigações com o Fisco, fornecedores e instituições bancárias. Considerando a situação atual em que o país ultrapassa, o Governo Federal editou algumas medidas para diminuir os impactos nas organizações, principalmente com relação aos débitos tributários que só se acumulam. A Transação Tributária é uma dessas medidas. No momento está disponível apenas para os débitos já inscritos em dívida ativa, ou seja, na PGFN.  Dentre as modalidades, estão as denominadas Transação Extraordinária e a Transação Excepcional. Na Transação Extraordinária, vigente até 30 de setembro, as empresas podem negociar seus débitos em até 142…

Vemos que muitas empresas efetuam parcelamentos de débitos tributários ou previdenciários, muitas vezes para regularizar a sua situação fiscal ou evitar maiores desgastes no judiciário quando recebem a temida citação na execução fiscal.  Ocorre que, há casos em que o débito parcelado já se encontra prescrito, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos desde a sua constituição até o efetivo pedido de parcelamento, sem a devida exigência legal pela Procuradoria. Recentemente, em julgamento proferido em 01/06/2020, no AgInt no AREsp 1156016/SE, o STJ se manifestou no sentido de que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional, não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso  porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já…

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou novo Edital e Portaria que prorrogam os prazos das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente. Transação extraordinária Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em: – até 81 meses para pessoa jurídica. – até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Transação por adesão Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados…