Categoria: Previdenciário

Através da Portaria n. 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogou até o dia 31.10.2022 o prazo para adesão às transações tributárias disponibilizadas, além de conceder novas vantagens aos contribuintes que possuam débitos em aberto junto à Fazenda Nacional.   Além disso, após as mudanças trazidas pela Lei n. 14.375/2022, os contribuintes poderão obter descontos de até 65% sobre os acréscimos legais, dividindo o saldo remanescente em até 120 prestações, e, para as microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, este desconto pode ser de até 70%, com prazo para pagamento do saldo remanescente em até 145 meses. Agora, poderão ser incluídos na transação os débitos inscritos…

Após ser aprovado pelo Senado Federal, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.728/2020, que reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, considerado um novo REFIS, visando à retomada econômica do país. O texto legal atualiza as datas de vencimento dos débitos e as datas de pagamento, apuração e declaração dos créditos, cujas modalidades variam de acordo com os percentuais de queda de faturamento das empresas nos períodos de março a dezembro de 2020, comparados ao mesmo período no ano de 2019. Ainda, com a aprovação do PL, haverá a permissão para a transação de créditos não tributários administrados pelas autarquias e fundações públicas federais; a concessão de descontos…

Foi publicada, em 22.03.2022, a Resolução CGSN n.º 166/2022, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – RELP, disponível para as microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial. A adesão ao RELP possibilita o parcelamento de débitos oriundos do Simples Nacional em até 180 prestações, com reduções de até 100% dos juros, multa e encargos legais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até competência do mês de fevereiro de 2022, inclusive débitos que se encontram nas Procuradorias regionais, no caso dos débitos referentes ao ICMS e ISS. Para aplicação das reduções, a Receita Federal observará a inatividade ou redução da…

A PGFN, através da Portaria n.º 1.701/2022, alterou a data limite para adesão à Transação excepcional para o dia 29.04.2022, permitindo que os contribuintes com débitos de até 150 milhões se beneficiem da medida concedida pelo Governo Federal. A medida permite que os débitos inscritos em dívida ativa da União sejam renegociados com descontos, benefícios e prazos diferenciados, podendo o saldo devedor ser parcelado em até 145 vezes, sendo que a entrada pode ser dividida em até 12 prestações. Os descontos e as condições variam de acordo com o impacto da pandemia nas atividades empresariais, possibilitando às empresas mais prejudicadas maiores benefícios, observados os limites previstos na legislação de regência da transação. Saiba mais sobre a Transação Tributária…

Foi prorrogado até o fim de dezembro o prazo para adesão a diversas modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.  Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos. Instrumento destinado a possibilitar a manutenção de empresas e dos empregos por elas gerados, a transação estimula a atividade econômica e…

No último dia 10/11, a PGFN publicou no DOU, novos despachos que aprovam a dispensa de contestar e recorrer alguns temas no judiciário. Ou seja, caso as empresas ingressem no judiciário para questionar estas incidências de tributos, a união terá manifestação contrária, trazendo grandes chances de êxito. Caso sua empresa esteja recolhendo impostos em alguma destas situações, interessante avaliar. SÃO ELES: – Despacho PGFN nº 328/2020: Retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212/1991. – Despacho PGFN 344/2020: Não há incidência de IPI sobre produto…