Categoria: Jurídico

Vemos que muitas empresas efetuam parcelamentos de débitos tributários ou previdenciários, muitas vezes para regularizar a sua situação fiscal ou evitar maiores desgastes no judiciário quando recebem a temida citação na execução fiscal.  Ocorre que, há casos em que o débito parcelado já se encontra prescrito, uma vez transcorrido o prazo de cinco anos desde a sua constituição até o efetivo pedido de parcelamento, sem a devida exigência legal pela Procuradoria. Recentemente, em julgamento proferido em 01/06/2020, no AgInt no AREsp 1156016/SE, o STJ se manifestou no sentido de que o parcelamento postulado depois de transcorrido o prazo prescricional, não restabelece a exigibilidade do crédito tributário. Isso  porque não é possível interromper a prescrição de crédito tributário já…

Segundo dados divulgados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), a dívida tributária de contribuintes com a União, ultrapassou a casa dos trilhões em 2019. Se considerados os tributos cobrados pelos Estados e Municípios,  estes sobem consideravelmente. São vários os motivos pelos quais empresas deixam de recolher devidamente os tributos cobrados em suas operações, seja pela complexidade do sistema tributário, as altas cargas de impostos aplicadas ou até mesmo dificuldades financeiras. Independente da situação, o não pagamento de impostos acaba por gerar e aumentar o temido passivo tributário, que pode trazer inúmeras consequências para as empresas. Quais os riscos e consequências as empresas podem enfrentar? Os riscos de manter um alto passivo tributário vão desde a impossibilidade em…

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou novo Edital e Portaria que prorrogam os prazos das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente. Transação extraordinária Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em: – até 81 meses para pessoa jurídica. – até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. Transação por adesão Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados…

Em sentença publicada em 21/07/2020, nos autos da Execução Fiscal nº 1503207-56.2019.8.26.0554, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu provimento à exceção de pré-executividade oposta por um Contribuinte em face de uma execução fiscal que lhe exigia ICMS. Nas razões do magistrado, inexiste dispositivo legal que dê esteio à cobrança de PIS/COFINS na base de cálculo do ICMS. Menciona que, entendimento contrário implicaria no absurdo de a base de cálculo do imposto estadual ser agregada por contribuições sociais, em uma autêntica bitributação, ou em uma abominável tributação sobre tributos. Por essa razão, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo Contribuinte, para determinar que a Fazenda Estadual de São Paulo recalcule o débito da…

A PGFN regulamentou por meio da Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020, nova modalidade de transação destinada aos débitos considerados pela PGFN de difícil recuperação ou irrecuperáveis, a qual estará disponível no sistema REGULARIZE no período de de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020. Para a análise dos referidos débitos, a PGFN levará em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico e financeiro causado pela pandemia. Com base nesses parâmetros, disponibilizará propostas para adesão por meio do sistema REGULARIZE. Essa modalidade permite o pagamento da entrada, correspondente a 4% do valor total dos débitos, parcelada em até 12 meses. O saldo remanescente poderá ser liquidado da seguinte forma:…

PERT DO COVID-19 Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19. O projeto prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos gerados até o mês de competência em que for declarado o fim do estado de calamidade pública, inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, discutidos administrativamente ou judicialmente, inclusive débitos retidos, com redução de 90% (noventa por cento) das multa de mora e de ofício, isoladas, dos juros de mora e encargos legais. Os débitos poderão ser pagos em parcelas mensais, cujo…