Categoria: Jurídico

Como muitos sabem, o ICMS é um tributo de natureza indireta e apresenta-se com essa característica uma vez que o “contribuinte de fato” do imposto, ou seja, quem paga, é o consumidor final da mercadoria. Enquanto os contribuintes de direito, como é o caso das empresas que vendem/industrializam essa mercadoria, apenas repassam o valor recebido ao Fisco. Logo, entende-se que, o ICMS não é receita da empresa, e sim de terceiros, no caso, do Fisco Estadual. Desse modo, pode-se concluir que o montante destes tributos destacados nas notas fiscais não pode ser abrangido no campo da hipótese de incidência tributária da CPRB, por se tratar de simples ingresso em seu caixa. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal…

Está vigente até 29 de dezembro de 2020, a Transação Excepcional de débitos inscritos em dívida ativa perante à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive para débitos oriundos do Simples Nacional. Essa modalidade permite que os contribuintes paguem os seus débitos, já inscritos em dívida ativa, com entrada reduzida, descontos de multas, juros e encargos, de acordo com a sua capacidade de pagamento. Segundo as normas previstas na Portaria nº 14.402/2020, a transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses e o restante, da seguinte forma: Pessoas Jurídicas – Após a entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até…

Como muitos conhecem, os famosos ‘REFIS’ criados pela Receita Federal são ótimas opções para os contribuintes liquidarem seus débitos tributários e previdenciários em atrasado, com boas reduções de multa e juros e parcelamento prolongado. Normalmente a operacionalização desse parcelamento especial é realizada pelo sistema da Receita Federal ou PGFN, no qual o contribuinte seleciona os seus débitos, modalidade e então, o próprio sistema efetua a simulação do parcelamento, ou seja, quais os valores a serem consolidados a título de principal, multa e juros. Ocorre que, em muitos parcelamentos como os da Lei nº 11.941/2009 (REFIS DA CRISE), Lei nº 12.996/2014 (REFIS DA COPA) e Lei nº 13.496/2017 (PERT), o sistema que processa o parcelamento especial, não efetua a…

Muitas empresas buscam regularizar seus débitos tributários junto ao Fisco, seja para evitar maiores prejuízos junto à fornecedores e instituições bancárias ou até mesmo para suspender os atos em uma futura execução fiscal. Para que as melhores estratégias de regularização desses débitos sejam seguidas, é necessário entender quais são as possibilidades disponíveis, seja por meio de parcelamento ou transação tributária e, principalmente, a diferença entre esses dois institutos. Parcelamento O parcelamento do crédito tributário é aquele já fornecido pelo Fisco e regulamentado por meio de Lei específica, no qual o débito pode ser parcelado na quantidade de parcelas oferecida seja pelo Município, Estado ou União. Normalmente, o parcelamento não possui nenhum desconto de juros e multa ou redução…

A existência de um processo judicial para o empresário é sempre sinônimo de dor de cabeça. Muito mais preocupante, quando se trata de ações promovidas pelo Fisco, como é o caso das temidas Execuções Fiscais. Em todas as esferas sejam elas Municipal, Estadual ou Federal, o Fisco possui procedimentos internos para o seguimento da cobrança judicial de um débito, como a inscrição em dívida ativa e, em alguns casos, o protesto ou negativação da empresa junto ao Serasa, para então, efetivamente executar judicialmente aquela dívida. O que se verifica, muitas vezes, é o recebimento da carta de citação pela empresa, sem qualquer ação por parte desta. Essa inércia, leva o Poder Judiciário a solicitar coercitivamente os meios de…

O ano de 2020 está sendo totalmente atípico para todos, principalmente para as empresas que precisam se reinventar e se reorganizar financeiramente para cumprir todas as obrigações com o Fisco, fornecedores e instituições bancárias. Considerando a situação atual em que o país ultrapassa, o Governo Federal editou algumas medidas para diminuir os impactos nas organizações, principalmente com relação aos débitos tributários que só se acumulam. A Transação Tributária é uma dessas medidas. No momento está disponível apenas para os débitos já inscritos em dívida ativa, ou seja, na PGFN.  Dentre as modalidades, estão as denominadas Transação Extraordinária e a Transação Excepcional. Na Transação Extraordinária, vigente até 30 de setembro, as empresas podem negociar seus débitos em até 142…