Categoria: Jurídico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 26 novas súmulas. Veja abaixo as novidades: Súmula 162O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento.  O Pleno aprovou a súmula por maioria de 18 votos a oito. O conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto se manifestou a favor do enunciado, afirmando que, durante a fase inquisitorial do processo não há instauração da lide propriamente dita, não havendo que se falar em contraditório e ampla defesa. Ele argumentou ainda que já existem procedimentos específicos para atender às situações que se enquadram em exceções a essa regra, como presunção legal de omissão de receita. Súmula 163O indeferimento fundamentado de requerimento de…

Muito se fala em prescrição de impostos, quando ultrapassado o prazo de cinco anos que a Fazenda Pública possui para efetuar a cobrança de eventual débito. Mas há outro instituto que também possui o mesmo efeito: cancelamento do crédito tributário, pela denominada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O que seria isso? A prescrição intercorrente é a perda do direito de ação no curso do processo de execução, em razão da inércia do Autor que não praticou os atos necessários ao seu prosseguimento, ou seja, deixou a ação paralisada por tempo superior ao máximo previsto em lei. Segundo a Lei de Execuções Fiscais, quando não localizado o devedor ou seus bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano. Decorrido esse…

O SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), lançado em meados de agosto desse ano, em substituição ao antigo e conhecido sistema BACENJUD. O sistema é resultado do convênio entre o CNJ, o Banco Central e a PGFN. O objetivo é prover celeridade e eficiência no cumprimento de decisões judiciais. Com isso, as ordens de bloqueio de valores em contas correntes e de investimento solicitadas pelos juízes às instituições financeiras para o pagamento a credores com dívidas reconhecidas pela Justiça serão atendidas no prazo de dois dias após a emissão. Nessa nova sistemática, o SISBAJUD conterá dois módulos: um de afastamento de sigilo bancário e o outro para requisição de informações sobre os…

No último dia 10/11, a PGFN publicou no DOU, novos despachos que aprovam a dispensa de contestar e recorrer alguns temas no judiciário. Ou seja, caso as empresas ingressem no judiciário para questionar estas incidências de tributos, a união terá manifestação contrária, trazendo grandes chances de êxito. Caso sua empresa esteja recolhendo impostos em alguma destas situações, interessante avaliar. SÃO ELES: – Despacho PGFN nº 328/2020: Retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A, da Lei nº 8.212/1991. – Despacho PGFN 344/2020: Não há incidência de IPI sobre produto…