Categoria: Jurídico

Após o julgamento do Tema de n. 962, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os valores recebidos a título de SELIC nas repetições de indébito não devem compor a base de cálculo do IRPJ e CSLL. Ao julgar o recurso, o Ministro Dias Toffoli, relator do leading case, dispôs em seu voto que “os valores recebidos em repetição de indébito tributário visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas (danos emergentes).”. A caracterização da SELIC como dano emergente dá margem à discussão sobre a não incidência desta parcela nas bases de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS.   Isto, pois, as contribuições em comento incidem sobre a receita, e, tendo em vista que a indenização visa a…

A discussão sobre a possibilidade de exclusão dos valores referentes ao ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido, foi registrada sob o Tema de n.º 1.008, do STJ, que será julgado pela sistemática dos recursos repetitivos. Os recursos representativos da controvérsia aguardam julgamento pela Corte Superior de Justiça, e, para reforçar o entendimento pró-contribuinte, o Ministério Público Federal já se manifestou de maneira favorável à referida exclusão. De acordo com o parecer, entende o órgão que o ICMS se trata de um mero ingresso que não configura receita tributável, não sendo possível incluí-lo na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados pela sistemática do lucro presumido. Ao final…

Após a polêmica discussão envolvendo a cobrança do ICMS-DIFAL no ano de 2022, a Advocacia Geral da União se manifestou em 08/03, pela aplicação do princípio da anterioridade anual à cobrança do tributo. Ou seja, de acordo com a AGU, o ICMS-DIFAL só poderia ser cobrado no ano de 2023. Alternativamente, o órgão vinculado à União defendeu a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal. Deste modo, o imposto só poderia ser cobrado após o decurso de prazo de 90 dias da publicação da lei, no dia 5 de abril. Embora a discussão divida opiniões, os estados da Bahia, Pernambuco, Espírito Santo, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Maranhão, Sergipe e Goiás, além do Distrito Federal, já derrubaram liminares que autorizavam…

O Superior Tribunal de Justiça submeterá a julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos – Tema 1.125 -, a incidência do ICMS-ST na base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. A discussão guarda similitude com a que foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal ao determinar que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS – Tema 69 -, mas, considerando que a discussão atual é referente ao montante correspondente ao ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva, o STJ avocou a competência para julgar a matéria. Esta matéria já possui precedentes favoráveis em todos os Tribunais de segunda instância que tratam de matéria…

Está disponível até o dia 25.02.2022 na Procuradoria da Fazenda Nacional a possibilidade dos contribuintes parcelarem os seus débitos inscritos em dívida ativa da União, com descontos, benefícios e prazos diferenciados para as dívidas de até 150 milhões. Esta modalidade permite que a entrada – 4% do valor da dívida selecionada – seja paga em até 12 vezes, com descontos sobre os valores de multa, juros e encargos que podem chegar em até 100%, possibilitando que o saldo devedor seja parcelado em 60, 72 e até 133 vezes, a depender da classificação da empresa. Vale ressaltar que as empresas que comprovarem o impacto da pandemia em suas atividades terão um aumento no redutor da capacidade de pagamento, e…

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento do RE n.º 1.287.019/DF e da ADIN 5.469, declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL sem a edição de Lei Complementar que o regulamente. No julgamento, o STF atribuiu a validade da decisão para o ano de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para editar e publicar, ainda em 2021, a Lei Complementar que validasse a cobrança do DIFAL. No entanto, somente em 04 de janeiro de 2022 foi sancionada a LC n.º 190, e, por este motivo, a cobrança do tributo ficaria condicionada ao cumprimento do princípio da anterioridade tributária. Esse fato levou inúmeros contribuintes a obterem em juízo a suspensão da cobrança do ICMS-DIFAL…