Categoria: Jurídico

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente posicionamento, decidiu que o ICMS recolhido na modalidade antecipação constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria, e, portanto, deve ser admitido na composição do montante de créditos a ser deduzido para apuração de PIS e COFINS no regime não-cumulativo.   A Corte Superior aplicou o mesmo entendimento já adotado para a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre ICMS-ST, já que o direito ao crédito decorre da repercussão econômica do ônus gerado pelo recolhimento antecipado do imposto estadual, compondo, desse modo, o custo de aquisição da mercadoria adquirida pelo revendedor. Para melhor entender o assunto, o ICMS pago por antecipação é aquele pago antes de…

Em recente sentença prolatada pela 2ª Vara Federal de Vitória, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir, das bases de cálculo do PIS e COFINS, os valores recebidos a título de incentivos fiscais de ICMS no estado do Espírito Santo, independentemente de constituição de conta de reserva de incentivos fiscais, conforme previsão no art. 30, da Lei n. 12.973/2014. De acordo com o magistrado, os incentivos fiscais de ICMS, ainda que possam evitar uma maior diminuição patrimonial, não consubstanciam receita, porque não representam ingresso de numerário no patrimônio da empresa, logo, não criam riqueza nova. Para corroborar com o entendimento, o julgamento tomou como razões de decidir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar…

A 3ª Turma do CARF, ao analisar o Processo n. 13609.721302/2011-89, decidiu que a contagem do prazo de 5 anos para analisar o prejuízo fiscal de IRPJ e CSLL apurado é contado a partir da data de apuração, e não de quando foi efetivada a compensação. Por se tratar de um tributo lançado por homologação, a Procuradoria da Fazenda Nacional alegava em seu recurso que o prazo para análise da regularidade dos valores deveria ter início quando o saldo fosse aproveitado via compensação. No entanto, o posicionamento do CARF se voltou ao entendimento de que o prazo de 5 anos é computado a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso concreto, é a data da apuração…

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a cobrança devida ao FUNRURAL de uma empresa agrícola que já era contribuinte da COFINS. Isto, pois, ambas as contribuições incidem sobre a receita bruta da venda da produção, e, por serem recolhidas por conta do mesmo fato gerador, configuraria uma bitributação, tornando-se inconstitucional. A matéria, inclusive, possui repercussão geral registrada sob o tema de n. 651, do Supremo Tribunal Federal, e aguarda o julgamento definitivo. No TRF da 4ª Região, já é pacífico o entendimento favorável aos contribuintes, tendo em vista que a discussão já foi julgada através do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 199971000212805, onde restou definido que “o produtor rural pessoa jurídica é equiparado a empresa,…

Na recente decisão prolatada no dia 08.04.2022, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por meio do Desembargador Federal Leandro Paulsen, reconheceu a possibilidade de repetição de indébito tributário via precatório em mandado de segurança. O posicionamento, no entanto, ainda é controverso no Poder Judiciário, tendo em vista a linha de entendimento que permite a repetição de indébito em mandado de segurança somente via compensação administrativa, vedando a expedição de precatórios ou RPVs. Na decisão, o Desembargador Federal relatou que “diante uma sentença em mandado de segurança que, dotada de eficácia mandamental e declaratória, certificado o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo e permite a restituição tributária, é possível ao contribuinte optar, no cumprimento…

Após o advento da Lei Complementar n. 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS-DIFAL, centenas de contribuintes buscaram o Poder Judiciário para afastar a tributação no ano de 2022, fundados nos princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Neste sentido, liminares foram concedidas para suspender a exigibilidade do tributo, mas, na grande maioria dos estados, o entendimento foi revertido nos Tribunais de Justiça, autorizando, deste modo, a cobrança do imposto estadual.   A matéria, inclusive, foi provocada no judiciário através dos próprios estados, visando ao reconhecimento da constitucionalidade da exigência do ICMS-DIFAL a partir da data da publicação da LC 190, no dia 5 de janeiro de 2022. Nesta semana, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, se manifestou…