Categoria: Jurídico

No dia 23.06.2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar n. 194/2022, que, dentre outras providências, altera a Lei Complementar n. 87/1996 – Lei Kandir, e passa a considerar bens e serviços essenciais aqueles relativos aos combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Uma das novidades trazidas pela legislação é a alteração do art. 3º, da LC n. 87/1996, que trata das hipóteses de não incidência do ICMS, onde foi acrescentado o inciso X, dispondo que “o imposto não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.”. No Poder Judiciário, já existia a discussão visando à exclusão dos valores referentes à TUSD e TUSD da base de…

Apesar de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vir suspendendo as liminares que obstem o recolhimento do ICMS-DIFAL até o ano de 2023, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, ao julgar o mérito da discussão, concedeu a segurança a contribuinte que pleiteou judicialmente a suspensão do pagamento do tributo por todo o ano de 2022. Na sentença, a magistrada reconheceu o cabimento do mandado de segurança impetrado em caráter preventivo, com o fim de inibir o lançamento fiscal, além de afastar quaisquer hipóteses invocadas pelo Estado para obstar o julgamento do mérito, considerando a suspensão da eficácia dos efeitos da liminar. Além disso, reconheceu que os princípios da anterioridade anual e nonagesimal atuam de forma…

Tramita no Supremo Tribunal Federal a controvérsia referente à inconstitucionalidade de que os municípios fixem índices de correção monetária e juros de mora para seus créditos tributários, em percentual superior ao estabelecido pela União Federal para o mesmo fim, atualmente, via taxa SELIC. A matéria em questão teve repercussão geral conhecida no dia 20.05.2022, registrada sob o Tema de n. 1.247 – RE n. 1.346.152/SP -, após apelo excepcional interposto pelo município de São Paulo para reformar o entendimento do TJSP, que afastou as disposições da lei municipal que permite a cobrança de juros e correção monetária em patamar superior à SELIC. É de se ressaltar, ainda, que o próprio STF já julgou o mesmo assunto, mas, referente…

Após a movimentação do Poder Judiciário em virtude da discussão que envolve o fim do voto de qualidade no processo administrativo federal, remanesceu o antigo debate sobre a possibilidade de a Fazenda Pública questionar, em juízo, as decisões do CARF em favor dos contribuintes. No entanto, a ânsia arrecadatória estatal encontra óbices no momento de levar a tentativa de constituição do crédito ao Poder Judiciário, já que o CARF – tribunal administrativo – é um órgão integrante da administração federal, e cabe a este definir se haverá ou não o lançamento do tributo, sob pena de violação ao princípio da eficiência administrativa. Permitir a rediscussão da matéria em outro órgão de julgamento significa ceifar do contribuinte o direito…

Após o julgamento de mérito, em 18/12/2021, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese referente à redução da alíquota de ICMS para as operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”. Naquela oportunidade, o Pleno do STF acrescentou, ainda, que a decisão deverá produzir efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando, no entanto, as ações ajuizadas até a data de início do julgamento do mérito – 05.02.2021.…

No dia 25.05.2022, o Superior Tribunal de Justiça, por maioria, decidiu que o sócio ou o administrador de empresa que participou da dissolução irregular dever responder pelas dívidas tributárias, ainda que não estivesse à frente do negócio quando não foram recolhidos os tributos devidos. De acordo com a 1ª Seção, o sócio ou administrador que gerenciava a empresa no encerramento das atividades, poderá ter a ação de execução fiscal redirecionada para si, independentemente do fato de estar ou não na empresa no momento da inadimplência tributária. Assim, pela sistemática dos recursos repetitivos – Tema 981 -, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ou na presunção…