Categoria: Importação

Ex-Tarifário – Já ouviu falar? O Governo Federal brasileiro possibilita uma série de incentivos e benefícios para as empresas que atuam no comércio exterior, seja na importação ou exportação e produtos. Dentre esses incentivos/benefícios, também conhecidos como regimes aduaneiros especiais, encontra-se o Ex-tarifário, cuja aplicação possibilita ao importador reduzir a alíquota do Imposto de Importação (II) até zero. Mas quais os requisitos para usufruir dessa redução? Para isso, basicamente, é necessário que o produto importado não possua fabricação similar nacional, ou esta seja insuficiente, e que seja enquadrado como bem de capital (BK) ou de informática e telecomunicação (BIT) na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Desse modo, caso a sua empresa faça a importação de mercadorias que…

Já ouviu falar em Regime Aduaneiro? São benefícios fiscais concedidos às empresas brasileiras nos processos de importação e exportação, como a isenção e suspensão de tributos. Dentre eles, destacam-se: – DRAWBACK: Permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. – ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Permite a suspensão do pagamento total dos tributos incidentes na importação de bens que necessitam permanecer no país durante um prazo pré-determinado. – EXPORTAÇÃO INDIRETA: Permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. – RECOF-SPED: Destinado às Indústrias: Permite a importação ou aquisição no mercado interno…

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque. Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II (nos produtos importados);– PIS;– COFINS; e– IPI; Quem pode se beneficiar? O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes. Como posso aproveitar esse benefício? Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar…

O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos adquiridos dentro ou fora do país, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Nessa modalidade, SÃO SUSPENSOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II;– PIS;– COFINS;– IPI;– AFRMM;– ICMS (a depender do regramento de cada Estado); Quem pode se beneficiar? O Drawback Suspensão poderá ser utilizado por empresas que possuem um ciclo de vendas estável, com recorrentes aquisições de insumos, efetiva industrialização e exportação. Como posso aproveitar esse benefício? Para o aproveitamento desse benefício será necessário pleitear, inicialmente, o Ato Concessório, que conterá informação e especificação dos insumos adquiridos e utilizados nos produtos que serão exportados. Após o deferimento do Ato Concessório, a empresa estará…

O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído no país desde 1966 e consiste na suspensão ou isenção de impostos incidentes sobre insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados, podendo chegar à uma economia tributária de quase 70%. Dentre as modalidades de Drawback, destacam-se o Drawback Suspensão, Isenção e Restituição. O Drawback Suspensão permite a suspensão dos impostos de insumos adquiridos no mercado interno ou externo (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM), que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. O Drawback Isenção, por sua vez, consiste na isenção dos impostos para reposição do estoque. Aplica-se, portanto, às empresas que já efetuaram exportação de produtos e pretendem adquirir os mesmos insumos (na mesma…

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento do ARE 665134, realizado no dia 27 de abril de 2020 e publicado em 19 de maio de 2020, que a competência para cobrar o ICMS-Importação é do Estado onde está estabelecido o contribuinte destinatário da mercadoria. Este entendimento pôs fim a uma discussão que envolvia as operações de importação indireta, em suas modalidades de Conta e Ordem e Encomenda, que incluem a figura de um intermediário – a Trading Company – no processo de importação. A legislação federal, ao regulamentar estas operações, estabeleceu a Conta e Ordem como uma prestação de serviços pela Trading, sendo esta mera intermediária da operação, representando os interesses do Adquirente (importador de fato) e…