Categoria: Exportação

Drawback genérico: Para quem se aplica? Quando se fala de Drawback, é natural que venha a mente de quem exportará um produto a sua cadeia de produção, sabendo-se exatamente a quantidade que será exportada e a quantidade de insumos que serão necessários. Entretanto, existe uma modalidade de Drawback que permite a suspensão dos tributos sobre os insumos sem que seja necessário especificar todos eles, apenas o produto a exportar. Trata-se do Drawback Genérico. Desse modo, em procedimentos de industrialização mais complexos, essa modalidade do Drawback facilita o controle das empresas. No entanto, é preciso ficar atento as regras específicas para essa modalidade, pois são restritos os valores e tipos de insumos que podem ser utilizados com a suspensão…

Para as pequenas empresas ou àquelas que não possuem conhecimento amplo sobre as operações de exportação, a exportação indireta se torna uma alternativa. Tal operação consiste na venda de mercadorias destinadas à exportação por estabelecimento industrial ou comercial para empresas comerciais exportadoras, trading companies ou outra empresa habilitada a operar no comércio exterior. Aplica-se Drawback nesses casos? Nestes casos específicos, não há aplicação cumulativa dos benefícios do drawback, que se reserva às operações de exportação diretas. No entanto, a legislação brasileira prevê a suspensão do IPI, do PIS e da Cofins, além da não incidência do ICMS na remessa realizada para esse fim. Caso comprovada a exportação no prazo existente, as empresas se beneficiarão de todas as isenções…

O Drawback na modalidade Isenção consiste na isenção dos tributos incidentes sobre as mercadorias adquiridas no mercado interno ou externo, desde que sejam equivalentes às consumidas ou empregadas na operação de industrialização de produto anteriormente exportado. Estas mercadorias, em geral, são destinadas para a reposição de estoque. Nessa modalidade, SÃO ISENTOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II (nos produtos importados);– PIS;– COFINS; e– IPI; Quem pode se beneficiar? O Drawback Isenção poderá ser utilizado por empresas que tenham realizado operações de exportação e, para tanto, tenham utilizado na industrialização produtos com o recolhimento normal dos tributos incidentes. Como posso aproveitar esse benefício? Semelhante ao Drawback na modalidade Suspensão, primeiramente o interessado deverá pleitear o Ato Concessório, onde deverá especificar e comprovar…

O Drawback Suspensão consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos adquiridos dentro ou fora do país, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Nessa modalidade, SÃO SUSPENSOS OS SEGUINTES TRIBUTOS: – II;– PIS;– COFINS;– IPI;– AFRMM;– ICMS (a depender do regramento de cada Estado); Quem pode se beneficiar? O Drawback Suspensão poderá ser utilizado por empresas que possuem um ciclo de vendas estável, com recorrentes aquisições de insumos, efetiva industrialização e exportação. Como posso aproveitar esse benefício? Para o aproveitamento desse benefício será necessário pleitear, inicialmente, o Ato Concessório, que conterá informação e especificação dos insumos adquiridos e utilizados nos produtos que serão exportados. Após o deferimento do Ato Concessório, a empresa estará…

O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído no país desde 1966 e consiste na suspensão ou isenção de impostos incidentes sobre insumos que serão utilizados em produtos a serem exportados, podendo chegar à uma economia tributária de quase 70%. Dentre as modalidades de Drawback, destacam-se o Drawback Suspensão, Isenção e Restituição. O Drawback Suspensão permite a suspensão dos impostos de insumos adquiridos no mercado interno ou externo (II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM), que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. O Drawback Isenção, por sua vez, consiste na isenção dos impostos para reposição do estoque. Aplica-se, portanto, às empresas que já efetuaram exportação de produtos e pretendem adquirir os mesmos insumos (na mesma…

Toda empresa que opera no comércio exterior, está obrigada legalmente ao recolhimento da denominada ‘Taxa Siscomex’, que nada mais é do que uma taxa para utilização do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, administrado pela Receita Federal. Muito se discutiu acerca dos valores dessa taxa exigida pela Receita Federal. Isso porque, quando de sua instituição pela RFB, o valor para cada registro de Declaração era de R$ 30,00 e R$ 10,00 por adição da referida Declaração. No entanto, em meados de 2011, esses valores foram reajustados por meio de uma Portaria do Ministério da Fazenda, que elevou drasticamente o valor do registro de cada Declaração para R$ 185,00 e R$ 29,50 para cada adição. Ou seja, um…