Categoria: Exportação

No dia 09.06.2022, foi publicada a Lei n. 14.366/2022, que prorroga por mais um ano os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback nas modalidades de suspensão e isenção. O regime de drawback permite que as empresas sejam desoneradas da cobrança de tributos incidentes sobre insumos importados e utilizados em produtos destinados à exportação. Na modalidade isenção, o contribuinte não recolhe os tributos incidentes na importação dos referidos insumos quando adquiridos para reposição de mercadorias análogas às destinadas para produção do bem importado, enquanto na modalidade suspensão, o contribuinte não recolhe os mesmos tributos durante a entrada dos insumos que serão industrializados e exportados no período de um ano. Além disso, a…

O Regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadorias de um ponto a outro do território aduaneiro, com a suspensão do pagamento de tributos. MODALIDADES: 1) Trânsito de Importação 1.1) Transporte de mercadorias vindas do Exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto do despacho; 1.2) Transporte de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro; 1.3) Transporte de mercadoria vinda do Exterior, conduzida em veículo de viagem internacional até ao ponto de descarga; 2) Trânsito de passagem   2.1) Transporte de materiais de uso, reposição, conserto, manutenção e reparo de embarcações, aeronaves e outros veículos estrangeiros pelo território aduaneiro; 2.2) Transporte de bagagem acompanhada de viajante em trânsito; 2.3) Transporte de partes,…

O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite a importação de mercadorias com suspensão de impostos, que serão utilizadas em processo de industrialização destinado à exportação ou ao mercado interno.  Também, é possível que, parte dessa mercadoria importada, após ser industrializada, seja despachada para consumo no mercado interno. Nesse regime aduaneiro, suspendem-se os seguintes impostos incidentes sobre a Importação: – II; – PIS/COFINS; – IPI; – AFRMM; – ICMS (em alguns Estados); Para a fruição desse benefício, é necessário que a empresa desenvolva um sistema informatizado e integrado com a empresa, de acordo com as regras pré-estabelecidas pela Receita Federal, para controle e monitoramento do cumprimento do regime. Além disso, para a manutenção…

É um regime aduaneiro destinado à indústria de petróleo e gás natural. Nesse regime, a empresa poderá adquirir insumos importados ou do mercado interno com suspensão dos tributos federais, que serão utilizados no processo de industrialização. No REPETRO, os benefícios são: I – Alíquota zero para: PIS, COFINS, PIS/COFINS-importação; II – Isenção de Imposto de Importação (II) e IPI; Podem se beneficiar, o fabricante do produto final destinado às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural, assim como o fabricante intermediário, que fornece bens destinado às empresas que usufruem do Repetro. Quer saber mais? Acompanhe as nossas publicações semanais.

Já ouviu falar em Regime Aduaneiro? São benefícios fiscais concedidos às empresas brasileiras nos processos de importação e exportação, como a isenção e suspensão de tributos. Dentre eles, destacam-se: – DRAWBACK: Permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. – ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Permite a suspensão do pagamento total dos tributos incidentes na importação de bens que necessitam permanecer no país durante um prazo pré-determinado. – EXPORTAÇÃO INDIRETA: Permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionado à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. – RECOF-SPED: Destinado às Indústrias: Permite a importação ou aquisição no mercado interno…